Lei nº 9941 DE 24/10/2013
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 out 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixar em lugar de fácil visibilidade o número do telefone das Centrais de Atendimento da ANATEL, do PROCON e da PROMOTORIA DO CONSUMIDOR, no âmbito do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º As Lojas de telefonia móvel e fixa, instaladas no âmbito do Estado do Maranhão, ficam obrigadas a fixarem em local de fácil visibilidade para o consumidor o número das Centrais Telefônicas de Atendimento da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, do Órgão de Defesa e Proteção do Consumidor - PROCON e da Promotoria do Consumidor.
§ 1º Os números das Centrais de atendimento de que trata o caput deste artigo, deverão ser atualizados conforme informações disponíveis pela Agência.
§ 2º Os órgãos tratados nesta Lei disponibilizarão em suas centrais de atendimento telefônico o Serviço de Atendimento a Deficientes Auditivos.
Art. 2 º A O espaço destinado à exposição dos telefones das Centrais tratadas no caput do art. 1º da presente Lei medirá 60x30cm constando a frase seguinte:
"Registros de reclamações, denúncias, sugestões ou pedidos de informações, ligue para as Centrais Telefônicas da ANATEL, do PROCON e da PROMOTORIA DO CONSUMIDOR".
Art. 3 º A expressão tratada no parágrafo anterior e os números das centrais serão grafados na cor preta e em local de destaque.
Art. 4 º (Vetado).
Art. 5 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE OUTUBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil