Lei nº 9941 DE 29/12/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2022
Altera a Lei Estadual nº 9.191, de 02 de março de 2021, que "Institui o Programa SUPERA RIO de enfrentamento e combate à crise econômica causada pelas medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Modifiquem-se o caput do artigo 3º e inciso I do § 1º da Lei Estadual nº 9.191 , de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Será instituído, com validade até 31 de dezembro de 2023, auxílio de renda emergencial a ser concedido às pessoas residentes no Estado do Rio de Janeiro, que o solicitarem e que estiverem em situação de vulnerabilidade social decorrente dos efeitos do período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
§ 1º (.....)
I - que comprovem renda mensal igual ou inferior a R$ 210,00 (duzentos e dez reais) e estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), nas faixas de pobreza ou extrema pobreza;"
Art. 2º Modifique-se o inciso I do artigo 13 da Lei Estadual nº 9.191 , de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. (.....)
I - valores provenientes de superávits financeiros do orçamento de 2022;"
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador