Lei nº 9.942 de 22/12/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1999
Dá ao aeroporto de Teresina a denominação de Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella" o aeroporto de Teresina, no Estado do Piauí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares