Lei nº 9954 DE 18/11/2013
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 nov 2013
Dispõe sobre a Implantação de Assentos para Idosos acima de 60 (sessenta) anos.
A Governadora do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As lojas e estabelecimentos comerciais com mais de 300 m2 (trezentos metros quadrados) ficam obrigados a manter bancos ou assentos reservados exclusivamente para idosos maiores de 60 (sessenta) anos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil