Lei nº 9980 DE 14/03/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 16 mar 2016

Inclui o art. 26-A à Lei nº 7.801, de 2008.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o art. 26A à Lei nº 7.801, de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 26. A: Ficam os donos de estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, calçados e similares no âmbito do município de Florianópolis obrigados a ter ou adequar, no mínimo, um de seus provadores com acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

§ 1º Estão obrigados ao cumprimento do disposto nesta Lei os estabelecimentos comerciais que dispõem de provadores ou locais para prova de seus produtos comercializados.

§ 2º Os estabelecimentos que não dispõem de provadores ou locais para prova de seus produtos comercializados deverão se adequar conforme parâmetros vigentes.

§ 3º Os parâmetros para adequação do provador devem obedecer as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)(NBR 9050)."

Art. 2º O não cumprimento do estabelecido no art. 26A acarretará penalidades que serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais têm o prazo de cento e oitenta dias para se adequar ao disposto nesta Lei a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de março de 2016.

Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior

Presidente em exercício