Lei Complementar nº 118 de 27/12/2002
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 27 dez 2002
Acrescenta o § 12 ao art. 57, da Lei nº 5.040, de 20 de dezembro de 1975 - Código Tributário do Município de Goiânia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ao art. 57, da Lei nº 5.040, de 20 de dezembro de 1975, fica acrescentado o § 12, com a seguinte redação:
§ 12. As sociedades organizadas sob a forma de cooperativas, nos termos da legislação específica, ficam autorizadas a deduzir da base de cálculo do imposto os valores recebidos de terceiros e repassados aos seus cooperados e a credenciados para a prática de ato cooperativo auxiliar, a título de remuneração pela prestação de serviços.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2002.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
ÉLIO GARCIA DUARTE
ELPÍDIO FIORDA NETO
HORÁCIO ANTUNES DE SANT'ANA JÚNIOR
IRANI INÁCIO DE LIMA
JOHN MIVALDO DA SILVEIRA
JOSÉ HUMBERTO AIDAR
JOSÉ HUMBERTO DE OLIVEIRA
LUIZ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA
LUIZ CARLOS ORRO DE FREITAS
MARIA APARECIDA ELVIRA
NAVES OLIVIA VIEIRA DA SILVA
OTALIBA LIBÂNIO DE MORAIS NETO
SANDRO RAMOS DE LIMA
SÉRGIO PAULO MOREYRA
VALDI CAMARCIO BEZERRA
WALDERÊS NUNES LOUREIRO