Lei Complementar nº 119 de 19/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2005
Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que "cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e dá outras providências", para incluir a manutenção das casas de abrigo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:
"Art. 3º .....................................................................
XIV - manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica.
......................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos