Lei Complementar nº 120 DE 06/01/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 jan 2003

Altera redação dos arts. 1º, 3º e 7º e suprime o Anexo II da Lei Complementar nº 88, de 13 de junho de 2001.

(Revogado pela Lei Complementar N° 296/07):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:

Art.1 º Os arts. 1º, 3º e 7º da Lei Complementar nº 88, de 13 de junho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Esta lei complementar revoga a Lei nº 7.366, de 20 de dezembro de 2000, e institui, na Secretária de Estado de Segurança Pública, o Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP, que tem por finalidade prover recursos para a manutenção do Custeio e Investimentos da Secretaria de Segurança Pública, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar."

"Art. 3º O FESP será constituído dos seguintes recursos:

I – 34% (trinta e quatro por cento) da Receita de Serviços relativos ao trânsito, inerentes às atividades do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN no exercício financeiro;

II - ...

III - ...

IV – os advindos da arrecadação das Taxas de Serviço Estaduais e de poder de polícia realizados pelos órgãos mencionados no art. 1º, conforme Anexo desta lei complementar."

"Art. 7º O FESP será administrado por um Conselho Diretor, tendo como membros natos o Secretário de Estado de Segurança Pública, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Diretor da Polícia Judiciária Civil."

Art. 2º Fica suprimido o Anexo II (Tabela de Serviços Especiais) da Lei Complementar nº 88/01.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de janeiro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

CARLOS BRITO DE LIMA

WALTER DE FÁTIMA PEREIRA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

WALDIR JÚLIO TELES

SÍRIO PINHEIRO DA SILVA

HOMERO ALVES PEREIRA

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

RICARDO LUIZ HENRY

LUIZ ANTONIO PAGOT

GABRIEL NOVIS NEVES

MARCOS HENRIQUE MACHADO

LUZIA DAS GRAÇAS DO PRADO LEÃO

GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO

LOUREMBERG NUNES ROCHA

CLOVES FELÍCIO VETTORATO

MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO

ADEMIR NEVES MOREIRA

BENEDITO PAULO DE CAMPOS

FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA