Lei Complementar nº 120 DE 06/01/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 jan 2003
Altera redação dos arts. 1º, 3º e 7º e suprime o Anexo II da Lei Complementar nº 88, de 13 de junho de 2001.
(Revogado pela Lei Complementar N° 296/07):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:
Art.1 º Os arts. 1º, 3º e 7º da Lei Complementar nº 88, de 13 de junho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta lei complementar revoga a Lei nº 7.366, de 20 de dezembro de 2000, e institui, na Secretária de Estado de Segurança Pública, o Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP, que tem por finalidade prover recursos para a manutenção do Custeio e Investimentos da Secretaria de Segurança Pública, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar."
"Art. 3º O FESP será constituído dos seguintes recursos:
I – 34% (trinta e quatro por cento) da Receita de Serviços relativos ao trânsito, inerentes às atividades do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN no exercício financeiro;
II - ...
III - ...
IV – os advindos da arrecadação das Taxas de Serviço Estaduais e de poder de polícia realizados pelos órgãos mencionados no art. 1º, conforme Anexo desta lei complementar."
"Art. 7º O FESP será administrado por um Conselho Diretor, tendo como membros natos o Secretário de Estado de Segurança Pública, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Diretor da Polícia Judiciária Civil."
Art. 2º Fica suprimido o Anexo II (Tabela de Serviços Especiais) da Lei Complementar nº 88/01.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de janeiro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
CARLOS BRITO DE LIMA
WALTER DE FÁTIMA PEREIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TELES
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
RICARDO LUIZ HENRY
LUIZ ANTONIO PAGOT
GABRIEL NOVIS NEVES
MARCOS HENRIQUE MACHADO
LUZIA DAS GRAÇAS DO PRADO LEÃO
GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
ADEMIR NEVES MOREIRA
BENEDITO PAULO DE CAMPOS
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA