Lei Complementar nº 1226 DE 19/04/2024

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 abr 2024

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar Nº 536/2009, que cria o Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal - FESA-RO e institui a Taxa de Defesa Sanitária Animal do Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a alínea “c” do inciso VII do parágrafo 2° do art. 1º da Lei Complementar nº 536, de 09 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...............................................................................................................................................

§ 2º ....................................................................................................................................................

VII ......................................................................................................................................................

c) pelos estabelecimentos frigoríficos, a taxa de recolher por cabeça será de 0,6% (zero vírgula seis por cento) do valor da UPF/RO, independentemente da quantidade de bovinos e bubalinos para o abate.” (NR)

Art. 2º Fica revogada a alínea “b” do inciso VII do parágrafo 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 536, de 2009.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de abril de 2024.

Deputado MARCELO CRUZ

Presidente – ALE/RO