Lei Complementar nº 135 de 23/10/2009
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 23 out 2009
Altera a Lei Complementar nº 115, de 25 de agosto de 2008 - Lei do Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Piauí,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O anexo III, quadro XV, da Lei Complementar nº 115, de 25 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER JUDICIÁRIO
Quadro I
CARGO/FUNÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
(.............) | (.............) | (.............) |
COORDENADOR DE INFORMÁTICA DE GABINETE | | 00 |
(.............) | (.............) | (.............) |
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Quadro XV
GABINETE DE DESEMBARGADOR | | |
CARGO/FUNÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
CONSULTOR JURÍDICO ESPECIAL DE GABINETE | PJG/09A | 03 |
CHEFE DE GABINETE | PJG/09 | 01 |
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE GABINETE | PJG/09 | 01 |
ASSESSOR JUDICIÁRIO DE GABINETE | PJG/08 | 02 |
ASSISTENTE DE GABINETE | FG/06 | 01 |
ATENDENTE AUXILIAR DE GABINETE | PJG/05 | 01 |
OFICIAL ASSISTENTE DE GABINETE | FG/03 | 01 |
(NR)"
Art. 2º As atribuições dos cargos acima discriminados são as seguintes:
I - CONSULTOR JURÍDICO ESPECIAL DE GABINETE DE DESEMBARGADOR - PJG-09/A:
a) despachar, diariamente, com o desembargador, a fim de receber orientação sobre despachos ordinatórios, decisões interlocutórias, votos e acórdãos;
b) elaborar minutas de despachos e de votos nos processos distribuídos para relatoria do desembargador, após receber a devida orientação deste;
c) executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do desembargador.
II - CHEFE DE GABINETE DE DESEMBARGADOR - PJG-09:
a) despachar diretamente com o desembargador a agenda diária;
b) estabelecer o relacionamento com outros Poderes, com a imprensa e demais pessoas;
c) controlar as atividades jurisdicionais do gabinete de desembargador;
d) controlar e acompanhar as audiências e as entrevistas do desembargador;
e) controlar a organização funcional do gabinete de desembargador;
f) controlar a tramitação dos processos no âmbito do gabinete;
g) controlar a entrada e a saída de processos no gabinete de desembargador;
h) executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do desembargador.
III - ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR - PJG-09:
a) cuidar da organização funcional do gabinete de desembargador;
b) controlar e acompanhar a frequência, a concessão de férias e de licenças dos servidores lotados no gabinete;
c) cumprir os despachos relacionados com os atos e procedimentos administrativos do gabinete de desembargador;
d) controlar os assentamentos funcionais dos servidores lotados no gabinete de desembargador;
e) otimizar as comunicações do gabinete com o público interno e externo utilizando-se dos meios colocados à sua disposição;
f) executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do desembargador.
IV - ASSESSOR JUDICIÁRIO DE GABINETE - PJG-08:
a) auxiliar os consultores jurídicos e controlar a distribuição dos processos cíveis, criminais e administrativos do gabinete de desembargador;
b) subsidiar os consultores jurídicos e o desembargador com pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais necessárias ao desenvolvimento das atividades jurisdicionais de gabinete de desembargador;
c) redigir despachos ordinatórios, textos, ofícios, relatórios e demais correspondências do gabinete de desembargador;
d) acompanhar e controlar o cumprimento dos prazos nos procedimentos cíveis, criminais e administrativos do gabinete de desembargador;
e) executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do desembargador.
V - ASSISTENTE DE GABINETE - FG-06:
a) auxiliar o assessor judiciário em suas atividades;
b) auxiliar os assessores e consultores jurídicos na formatação dos acórdãos relacionados com processos julgados no gabinete de desembargador;
c) alimentar o sistema de processo eletrônico com os despachos, as decisões e os acórdãos prolatados pelo desembargador;
d) controlar o arquivo e a guarda de documentos, processos e correspondências expedidas e recebidas no gabinete de desembargador;
e) executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do desembargador.
VI - ATENDENTE AUXILIAR DE GABINETE - PJG-05:
a) zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e material permanente do gabinete do desembargador;
b) controlar, mantendo sob sua responsabilidade, a requisição e o uso do material de gabinete de desembargador;
c) controlar a recepção das partes e pessoas outras para audiências com o desembargador;
d) executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do desembargador.
VII - OFICIAL ASSISTENTE DE GABINETE - FG-03:
a) organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar ofícios, relatórios e outros documentos no gabinete;
b) controlar a recepção e a entrega dos processos e demais expedientes das secretarias e demais órgãos do Tribunal e de repartições outras, do Piauí ou de outros estados;
c) executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação do desembargador.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário e sua implantação fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, o art. 87 da Lei Complementar nº 115, de 25 de agosto de 2008.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina/PI, 23 de outubro de 2009.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO