Lei Complementar nº 1357 DE 10/09/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 set 2020
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, na forma que especifica.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica acrescentado às Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093 , de 16 de julho de 2009, o artigo 9º, com a seguinte redação:
"Art. 9º Em virtude do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879 , de 20 de março de 2020, decorrente da pandemia da COVID-19, fica autorizada, excepcionalmente, a prorrogação, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, dos contratos para exercício das funções de Agente de Organização Escolar, cuja vigência se encerrar até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no "caput" deste artigo somente será permitida para manutenção de atividades consideradas essenciais de acompanhamento dos protocolos de higiene e distanciamento social controlado no âmbito das unidades escolares estaduais, após o retorno das atividades presenciais." (NR)
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2020
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 10 de setembro de 2020.