Lei Complementar nº 1405 DE 22/07/2024
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 jul 2024
Altera a Lei Complementar nº 939/2003, que institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os incisos VIII, IX, X, XI, XIII e XX do artigo 22 da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“VIII - a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - AFRESP;
IX - o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - SINAFRESP;
X - a Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;
XI - a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP;
XIII - a Escola de Governo do Estado de São Paulo - EGESP;
XX - a Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento - CFIS;” (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 22 da Lei Complementar nº 939, de 3 de abril de 2003, os incisos XXI e XXII com a seguinte redação:
“XXI - o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON-SP;
XXII - a Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário - CCON.” (NR)
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital
Tarcísio de Freitas
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil