Lei Complementar nº 145 DE 27/11/2024

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 27 nov 2024

Altera o artigo 13 da Lei Complementar Nº 57/2005, alterada pela Lei Complementar Nº 142/2023, que cria o Programa de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura de Curitiba (PAFICC).

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 13 da Lei Complementar nº 57, de 8 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 142, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Cada proponente poderá ter aprovado somente 2 (dois) projetos por ano, independentemente de sua propositura se dar no âmbito do FMCC ou MS.

Parágrafo único. O limite acima aplica-se à pessoa física ou jurídica que figura como proponente." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de novembro de 2024.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal