Lei Complementar nº 14690 DE 16/03/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 mar 2015

Altera a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Deputado Edson Brum, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Na Lei Complementar nº 14.376 , de 26 de dezembro de 2013, que estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, fica introduzido o inciso VI ao art. 21, com a seguinte redação:

"Art. 21. .....

.....

VI - com área de até o dobro de metros quadrados previstos no inciso II deste artigo, classificadas nas Divisões F-11 e F-12, de Ocupação/Uso "Local de Reunião de Público" do Grupo F da Tabela 1 do Anexo A, de risco de carga de incêndio baixo e médio, conforme Tabela 3 do Anexo A, com caráter regional e sem fins lucrativos, especificamente para Centros de Tradição Gaúcha - CTGs -, salões paroquiais, salões comunitários e ginásios de esportes comunitários e escolares.

..... ".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 16 de março de 2015.

Deputado Edson Brum,

Presidente.