Lei Complementar nº 15990 DE 28/08/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 2023
Altera a Lei Complementar nº 15224, de 10 de setembro de 2018, que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul – PISEG/R.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
Art. 1º Na Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, ficam alterados o “caput” do art. 2º e o inciso I do art. 3º, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º O Programa tem por objetivo possibilitar às empresas contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul, a compensação de valores destinados ao aparelhamento, ou ainda para a execução de reforma, revitalização, ampliação, construção e modernização de prédios e áreas da segurança pública estadual, na forma desta Lei Complementar, com valores correspondentes ao ICMS a recolher, verificado no mesmo período de apuração dos repasses.
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Art. 3º ...............................
I - aporte de valores em projetos estaduais vinculados ao PISEG/RS, cuja finalidade é a aquisição de bens e equipamentos para os órgãos da Segurança, bem como para as demais possibilidades previstas no art. 2º, sendo denominados nesta Lei Complementar como Projetos do PISEG/RS;
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Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATIN , em Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.