Lei Complementar nº 15990 DE 28/08/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 2023

Altera a Lei Complementar nº 15224, de 10 de setembro de 2018, que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul – PISEG/R.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço  saber,  em  cumprimento  ao  disposto  no  artigo  82,  inciso  IV,  da  Constituição  do  Estado,  que  a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1º Na Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, ficam alterados o “caput” do art. 2º e o inciso I do art. 3º, que passam a ter a seguinte redação:

Art.  2º  O  Programa  tem  por  objetivo  possibilitar  às  empresas  contribuintes  de  Imposto  sobre  Circulação  de Mercadorias  e  Serviços  –  ICMS,  estabelecidas  no  Estado  do  Rio  Grande  do  Sul,  a  compensação  de  valores  destinados  ao aparelhamento, ou ainda para a execução de reforma, revitalização, ampliação, construção e modernização de prédios e áreas da segurança pública estadual, na forma desta Lei Complementar, com valores correspondentes ao ICMS a recolher, verificado no mesmo período de apuração dos repasses.

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Art. 3º ...............................

I  -  aporte  de  valores  em  projetos  estaduais  vinculados  ao  PISEG/RS,  cuja  finalidade  é  a  aquisição  de  bens  e equipamentos para os órgãos da Segurança, bem como para as demais possibilidades previstas no art. 2º, sendo denominados nesta Lei Complementar como Projetos do PISEG/RS;

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Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATIN , em Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.