Lei Complementar nº 163 de 28/12/2006
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 28 dez 2006
Modifica a redação do art. 14, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, Código Tributário do Município de Goiânia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O art. 14, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, Código Tributário do Município de Goiânia, fica acrescido dos §§ 2º e 3º, com a seguinte redação:
"§ 2º O Poder Executivo encaminhará a Planta de Valores Imobiliários à Câmara Municipal até 30 de novembro de cada ano, para apreciação e votação após a realização de audiências públicas.
§ 3º As audiências públicas serão amplamente divulgadas, garantindo a participação de toda a sociedade, em lugar de fácil acesso, sendo os parlamentares formalmente convidados, viabilizando a sua presença nas audiências."
Art. 2º Fica expressamente revogado o art. 4º, da Lei nº 8.354, de 22 de dezembro de 2005, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2006.
Art. 3º Em decorrência do disposto no caput do art. 1º, o Parágrafo único do art. 14, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, é renumerado para § 1º mantida a sua redação atual.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
AGENOR MARIANO DA SILVA NETO
CLARISMINO LUIZ PEREIRA JÚNIOR
DÁRIO DÉLIO CAMPOS
EUDES CARDOSO ALVES
FRANCISCO RODRIGUES VALE JÚNIOR
IRAM DE ALMEIDA SARAIVA JÚNIOR
JOÃO DE PAIVA RIBEIRO
KLEBER BRANQUINHO ADORNO
LUIZ ANTÔNIO TEÓFILO ROSA
MÁRCIA PEREIRA CARVALHO
PAULO RASSI
WALDOMIRO DALL AGNOL
WALTER PUREZA