Lei Complementar nº 169 DE 19/12/2024

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 23 dez 2024

Rep. - Dispõe sobre a alteração dos Anexos II, III, IV, V e VI, da Lei Complementar Nº 166/2024, que dispõe sobre o zoneamento e o uso e ocupação do solo do município de João Pessoa/PB, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os anexos II, III, IV, V e VI, da Lei Complementar nº 166 , de 29 de abril de 2024, passam a vigorar conforme os anexos I, II, III, IV e V desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 19 de dezembro de 2024.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

PREFEITO

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V