Lei Complementar nº 170 de 28/12/2010

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 29 dez 2010

Altera dispositivos da Lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1973 e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 4º, do art. 240, da Lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º O cálculo da taxa de limpeza pública será em função da área edificada do imóvel, ou em função da testada do terreno não edificado e corresponderá à aplicação dos valores mencionados nas Tabelas 10 e 11, da Lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1973, cuja atualização será feita com base na Lei nº 3.829, de 14 de dezembro de 2000." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

CAMPO GRANDE/MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2010.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

TABELA 10

TABELA 10 - PARA CÁLCULO DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA IMÓVEL EDIFICADO

ÁREA DO IMÓVEL
SETOR CENTRAL
DEMAIS SETORES
RESID. (R$)
N/RESID. (R$)
RESID. (R$)
N/RESID. (R$)
 
a) até 30 m2 e fração
27,50
96,25
20,62
72,18
b) 31 m2 até 40 m2 e fração
41,25
123,75
30,93
92,81
c) 41 m2 até 50 m2 e fração
55,00
151,25
41,25
113,43
d) 51 m2 até 80 m2 e fração
68,75
178,75
51,56
134,06
e) 81 m2 até 100 m2 e fração
82,50
206,25
65,87
154,68
f) 101 m2 até 130 m2 e fração
96,25
233,75
72,18
175,31
g) 131 m2 até 160 m2 e fração
110,00
261,25
82,50
195,93
h) 161 m2 até 200 m2 e fração
137,50
288,75
103,12
216,56
i) 201 m2 até 300 m2 e fração
165,00
316,25
123,75
237,18
j) 301 m2 até 400 m2 e fração
192,50
343,75
144,37
257,81
l) 401 m2 até 500 m2 e fração
220,00
398,75
165,00
299,06
m) 501 m2 até 740 m2 e fração
247,50
453,75
185,62
340,31
n) 751 m2 até 1000 m2 e fração
275,00
508,75
206,25
381,56
o) 1.001 m2 até 1.500 m2 e fração
412,50
825,00
309,37
618,75
p) 1.501 m2 até 2.000 m2 e fração
550,00
1.100,00
412,50
825,00
q) 2.001 m2 em diante
825,00
1.650,00
618,75
1.237,50

TABELA 11 - PARA CÁLCULO DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA IMÓVEL NÃO EDIFICADO

FAIXA DE TESTADA
SETOR CENTRAL (R$)
DEMAIS SETORES (R$)
a) até 10 m2 e fração
13,75
10,31
b) de 11 m a 15 m e fração
27,50
20,62
c) de 16 m a 20 m e fração
41,25
30,93
d) de 21 m a 26 m e fração
55,00
41,25
e) de 27 m a 30 m e fração
68,75
51,56
f) de 31 m a 40 m e fração
82,50
61,87
9) de 41 m a 50 m e fração
110,00
82,50
h) de 51 m a 70 m e fração
165,00
123,75
i) de 71 m a 90 m e fração
220,00
165,00
j) de 91 m a 100 m e fração
275,00
206,25
k) de 101 m em diante
330,00
247,50