Lei Complementar nº 170 de 28/12/2010
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 29 dez 2010
Altera dispositivos da Lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1973 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 4º, do art. 240, da Lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º O cálculo da taxa de limpeza pública será em função da área edificada do imóvel, ou em função da testada do terreno não edificado e corresponderá à aplicação dos valores mencionados nas Tabelas 10 e 11, da Lei nº 1.466, de 26 de outubro de 1973, cuja atualização será feita com base na Lei nº 3.829, de 14 de dezembro de 2000." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
CAMPO GRANDE/MS, 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal
TABELA 10TABELA 10 - PARA CÁLCULO DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA IMÓVEL EDIFICADO
ÁREA DO IMÓVEL | SETOR CENTRAL | DEMAIS SETORES | ||||
RESID. (R$) | N/RESID. (R$) | RESID. (R$) | N/RESID. (R$) | | ||
a) até 30 m2 e fração | 27,50 | 96,25 | 20,62 | 72,18 | ||
b) 31 m2 até 40 m2 e fração | 41,25 | 123,75 | 30,93 | 92,81 | ||
c) 41 m2 até 50 m2 e fração | 55,00 | 151,25 | 41,25 | 113,43 | ||
d) 51 m2 até 80 m2 e fração | 68,75 | 178,75 | 51,56 | 134,06 | ||
e) 81 m2 até 100 m2 e fração | 82,50 | 206,25 | 65,87 | 154,68 | ||
f) 101 m2 até 130 m2 e fração | 96,25 | 233,75 | 72,18 | 175,31 | ||
g) 131 m2 até 160 m2 e fração | 110,00 | 261,25 | 82,50 | 195,93 | ||
h) 161 m2 até 200 m2 e fração | 137,50 | 288,75 | 103,12 | 216,56 | ||
i) 201 m2 até 300 m2 e fração | 165,00 | 316,25 | 123,75 | 237,18 | ||
j) 301 m2 até 400 m2 e fração | 192,50 | 343,75 | 144,37 | 257,81 | ||
l) 401 m2 até 500 m2 e fração | 220,00 | 398,75 | 165,00 | 299,06 | ||
m) 501 m2 até 740 m2 e fração | 247,50 | 453,75 | 185,62 | 340,31 | ||
n) 751 m2 até 1000 m2 e fração | 275,00 | 508,75 | 206,25 | 381,56 | ||
o) 1.001 m2 até 1.500 m2 e fração | 412,50 | 825,00 | 309,37 | 618,75 | ||
p) 1.501 m2 até 2.000 m2 e fração | 550,00 | 1.100,00 | 412,50 | 825,00 | ||
q) 2.001 m2 em diante | 825,00 | 1.650,00 | 618,75 | 1.237,50 |
TABELA 11 - PARA CÁLCULO DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA IMÓVEL NÃO EDIFICADO
FAIXA DE TESTADA | SETOR CENTRAL (R$) | DEMAIS SETORES (R$) |
a) até 10 m2 e fração | 13,75 | 10,31 |
b) de 11 m a 15 m e fração | 27,50 | 20,62 |
c) de 16 m a 20 m e fração | 41,25 | 30,93 |
d) de 21 m a 26 m e fração | 55,00 | 41,25 |
e) de 27 m a 30 m e fração | 68,75 | 51,56 |
f) de 31 m a 40 m e fração | 82,50 | 61,87 |
9) de 41 m a 50 m e fração | 110,00 | 82,50 |
h) de 51 m a 70 m e fração | 165,00 | 123,75 |
i) de 71 m a 90 m e fração | 220,00 | 165,00 |
j) de 91 m a 100 m e fração | 275,00 | 206,25 |
k) de 101 m em diante | 330,00 | 247,50 |