Lei Complementar nº 171 DE 22/06/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jun 2016
Revoga a Lei nº 7.176 de 28 de dezembro de 2015, restaura dispositivo do Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se o art. 107-A do Decreto-Lei nº 5 , de 15 de março de 1975, incluído pela Lei nº 7.176 de 28 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 28 de março de 2016.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício