Lei Complementar nº 172 de 01/04/2011
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 13 abr 2011
Acrescenta inciso IV ao art. 19, da Lei Complementar nº 17 de 24 de dezembro de 1997.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 19 da Lei Complementar nº 17, de 24 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Ficam isentos do pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento:
I - .....
II - .....
III - .....
IV - As Associações de Pais e Mestres das Escolas Públicas (NR)"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo a isenção de que trata esta Lei, produzir seus efeitos no exercício financeiro imediatamente posterior à sua entrada em vigor.
CAMPO GRANDE/MS, 1º DE ABRIL DE 2011.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal