Lei Complementar nº 177 DE 12/01/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2021
Derrubada de Veto - Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para modificar a natureza e as fontes de receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), e incluir programas desenvolvidos por organizações sociais entre as instituições que podem acessar os recursos do FNDC T.
DERRUBADA DE VETO - DOU - Edição Extra de 26.03.2021
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei Complementar nº 177, de 12 de janeiro de 2021:
"Art. 2º .....
'Art. 11. .....
.....
§ 3º É vedada a alocação orçamentária dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT em reservas de contingência de natureza primária ou financeira.
.....' (NR)"
Brasília, 26 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO