Lei Complementar nº 180 DE 12/05/1978
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 mai 1978
Ret. - Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas
Na publicação do «D.O.» de 20-5-1978, página 3 (Retificações), leia-se o § 3º, do Artigo 5º, das Disposições Transitórias, como segue e não como foi publicado:
«Artigo 5º ..............................................................................................................................................
§ 3º - Não se compreendem nas vantagens a que aludem o item 4 da alínea «a» do inciso I e o item 5 da alínea «a» do inciso II as gratificações «pro labore» atribuídas a Exatores.»
Retificações
No Anexo II a que se refere o artigo 69 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978
ENQUADRAMENTO DAS CLASSES
onde se lê:
Situação Atual
Situação Nova
«Assistente de Compras PP-III ....................
Assistente de Administração SQC ....................»
leia-se:
«Assistente de Compras PP-III ....................
Oficial de Administração SQC ..........................»
onde se lê:
«Assistente de Compras PS ........................
Assistente de Administração SQC ....................»
leia-se:
«Assistente de Compras PS ........................
Oficial de Administração SQC ..........................»
Retificação
No Anexo II a que se refere o artigo 69 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978
ENQUADRAMENTO DAS CLASSES
Onde se lê:
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
"Auditor II PP-I ... Auditor II SQC-I ... "
Leia-se:
"Auditor II PP-I ... Auditor SQC-I ... "