Lei Complementar nº 180 DE 12/05/1978

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 mai 1978

Ret. - Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas

Na publicação do «D.O.» de 20-5-1978, página 3 (Retificações), leia-se o § 3º, do Artigo 5º, das Disposições Transitórias, como segue e não como foi publicado:

«Artigo 5º ..............................................................................................................................................
§ 3º - Não se compreendem nas vantagens a que aludem o item 4 da alínea «a» do inciso I e o item 5 da alínea «a» do inciso II as gratificações «pro labore» atribuídas a Exatores.»

Retificações

No Anexo II a que se refere o artigo 69 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978

ENQUADRAMENTO DAS CLASSES

onde se lê:
Situação Atual

Situação Nova

«Assistente de Compras  PP-III  ....................

Assistente de Administração  SQC  ....................»

leia-se:

«Assistente de Compras  PP-III  ....................

Oficial de Administração  SQC  ..........................»

onde se lê:

«Assistente de Compras  PS  ........................

Assistente de Administração  SQC  ....................»

leia-se:

«Assistente de Compras  PS  ........................

Oficial de Administração  SQC  ..........................»

Retificação

No Anexo II a que se refere o artigo 69 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978

ENQUADRAMENTO DAS CLASSES

Onde se lê:

SITUAÇÃO ATUAL                                                        SITUAÇÃO NOVA

"Auditor II        PP-I ...                                                      Auditor II          SQC-I ... "

Leia-se:

"Auditor II        PP-I ...                                                       Auditor           SQC-I ... "