Lei Complementar nº 202 DE 13/05/2015
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 18 mai 2015
Altera o Anexo V - Limites das Áreas de Preservação dos Recursos Hídricos do Município de Fortaleza, regulamentado pelo § 2º do art. 61 da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de 2009, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza, com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 0101, de 30 de dezembro de 2011.
Faço Saber que a câmara municipal de fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo V - Limites das Áreas de Preservação dos Recursos Hídricos do Município de Fortaleza que estabelece a localização e os limites da Zona de Preservação Ambiental - ZPA-1 - Faixa de Preservação Permanente dos Recursos Hídricos, de que trata os arts. 61 e 63 da Lei Complementar nº 0062, de 02 de fevereiro de 2009, com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 0101, de 30 de dezembro de 2011.
Art. 2º As alterações ao Anexo V - Limites das Áreas de Preservação dos Recursos Hídricos do Município de Fortaleza estão incluídas no Anexo 01 e identificadas no Mapa que compõe o Anexo 02 desta Lei.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) autorizada a promover a atualização dos anexos de que tratam os arts. 313 e 316 da Lei Complementar no 0062/2009, decorrentes das alterações de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PACO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de maio de 2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO