Lei Complementar nº 207 DE 26/07/2024
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 26 jul 2024
Altera o art. 164 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989, e alterações posteriores, que instituiu o Código Tributário Municipal e Normas do Procedimento Administrativo Fiscal, e dá outras providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 164 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989, e alterações posteriores, que institui o Código Tributário Municipal e Normas do Procedimento Administrativo Fiscal, alterada a alínea "h", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 164. .....
a) .....
h) O imóvel cujo valor venal, no exercício da solicitação, seja igual ou inferior a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), bem como o imóvel pertencente a pessoa com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, vigente no Município, cujo valor venal, no exercício da solicitação, seja igual ou inferior a R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), desde que, em ambas as hipóteses, sejam utilizados para a residência do seu titular e que não possua outro imóvel, construído ou não;
i) .....
j) .....
§ 1º .....
§ 2º ....."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 169º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Jeferson Dantas Passos
Secretário Municipal da Fazenda
Hallison de Souza Silva
Secretário Municipal de Governo