Lei Complementar nº 207 DE 26/07/2024

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 26 jul 2024

Altera o art. 164 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989, e alterações posteriores, que instituiu o Código Tributário Municipal e Normas do Procedimento Administrativo Fiscal, e dá outras providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 164 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989, e alterações posteriores, que institui o Código Tributário Municipal e Normas do Procedimento Administrativo Fiscal, alterada a alínea "h", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 164. .....

a) .....

h) O imóvel cujo valor venal, no exercício da solicitação, seja igual ou inferior a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), bem como o imóvel pertencente a pessoa com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, vigente no Município, cujo valor venal, no exercício da solicitação, seja igual ou inferior a R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), desde que, em ambas as hipóteses, sejam utilizados para a residência do seu titular e que não possua outro imóvel, construído ou não;

i) .....

j) .....

§ 1º .....

§ 2º ....."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.

Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 169º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Hallison de Souza Silva

Secretário Municipal de Governo