Lei Complementar nº 210 DE 21/07/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 dez 2023
Derrubada de Veto - Dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei Complementar nº 08, de 2023, que se transformou na Lei Complementar nº 210, de 21 de julho de 2023, que “DISPÕE SOBRE O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS - FECP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Art. 8º A destinação de recursos à Rede de Atenção Psicossocial - RAPS terá como valor mínimo o correspondente em termos reais aos recursos empregados no RAPS, no exercício de 2022, com fonte de recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, (FR 1.761.122), ficando a cargo da Secretaria de Estado de Saúde.
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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023.
Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente