Lei Complementar nº 216 de 04/07/2005
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 jul 2005
Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo.
Alterou a LC nº 214/2005.
A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 5º da Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Constituem objetivos da SEMA a elaboração, gestão, coordenação e execução de políticas do meio ambiente e de defesa civil, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Constituem finalidades da SEMA, garantir o controle, a preservação, a conservação e a recuperação ambiental, a preservação permanente contra desastres e acidentes naturais ou provocados pelo homem, assistência e recuperação dos eventos danosos, bem como contribuir para o desenvolvimento sustentável em benefício da qualidade de vida do povo mato-grossense.
Art. 5º Compete à SEMA:
XII - celebrar convênios e/ou termos de cooperação técnica com órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal, bem como pessoas jurídicas, nacionais e internacionais, que tenham por objeto ações de natureza ambiental e de defesa civil;
XIII - supervisionar, coordenar e executar a Defesa Civil no âmbito do Estado de Mato Grosso".
Art. 2º A Superintendência de Defesa Civil fica vinculada a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor em 1º de julho de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
LUIZ ANTONIO PAGOT
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
JILSON FRANCISCO DA SILVA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
MARCOS HENRIQUE MACHADO
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA