Lei Complementar nº 221 DE 12/11/2021

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 12 nov 2021

Altera, na forma que especifica, a Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que "INSTITUI o Código Tributário do Estado do Amazonas e dá outras providências ".

O Governador do Estado do Amazonas

Faço saber a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 178 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, na parte referente à Taxa de Segurança Pública - DETRAN, item D18, Taxa Formal. Proc. Despachante, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 178. .....

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DETRAN

Item Discriminação da Incidência Valor em R$
D 18 Taxa Formal Proc. Despachante 4,44

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil