Lei Complementar nº 223 DE 22/12/2021
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 22 dez 2021
REVOGA o inciso III do art. 3º da Lei nº 3.698, de 26 de dezembro de 2011, que instituiu o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado, e o inciso III do artigo 3º da Lei nº 3.257, de 03 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amazonas
Faço saber a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os notários e os registradores do Estado do Amazonas ficam obrigados a repassar aos fundos abaixo os percentuais calculados sobre os valores dos atos praticados, até o dia 10 do mês seguinte:
I - 15% (quinze por cento) para o Fundo de Modernização e Aparelhamento do Poder Judiciário do Amazonas;
II - 5% (cinco por cento), para fins de reembolso dos atos gratuitos e isentos da competência de registro civil das pessoas naturais e complementação da renda mínima das serventias deficitárias, previstos no art. 11 desta Lei e no inciso IX do art. 3º da lei estadual nº 4.108, de 19 de dezembro de 2014.
§ 1º Os percentuais estabelecidos neste artigo não incidirão nas hipóteses de gratuidades e isenções legais previstas nesta Lei.
§ 2º Ficam revogados o inciso III do art. 3º da Lei nº 3.698, de 26 de dezembro de 2011, que instituiu o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado, e o inciso III do artigo 3º da Lei nº 3.257, de 03 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Art. 2º Os serviços notariais e de registros públicos e seus respectivos emolumentos na circunscrição deste Estado permanecem vigentes de acordo com as tabelas atuais que integram esta Lei, com a adequação prevista no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e respeitado, em qualquer caso, o princípio da anterioridade tributária.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
TABELA DE - EMOLUMENTOS
TABELA I - ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS - CAPITAL
1 - Escritura Pública com valor declarado: | |||||||||
Faixa de valores do ato | Emolumento | Computação | ISS | Funjeam RCPN/SD | Funjeam Extrajudicial | Selo | Total | ||
R$ 0,01 | a | R$ 17.595,00 | R$ 160,23 | R$ 7,53 | R$ 8,39 | R$ 8,39 | R$ 25,16 | R$ 3,00 | R$ 212,71 |
R$ 17.595,01 | a | R$ 35.190,00 | R$ 480,68 | R$ 7,53 | R$ 24,41 | R$ 24,41 | R$ 73,23 | R$ 3,00 | R$ 613,27 |
R$ 35.190,01 | a | R$ 58.650,00 | R$ 640,90 | R$ 7,53 | R$ 32,42 | R$ 32,42 | R$ 97,26 | R$ 4,00 | R$ 814,54 |
R$ 58.650,01 | a | R$ 117.300,00 | R$ 801,13 | R$ 7,53 | R$ 40,43 | R$ 40,43 | R$ 121,30 | R$ 4,00 | R$ 1.014,83 |
R$ 117.300,01 | a | R$ 234.600,00 | R$ 1.121,58 | R$ 7,53 | R$ 56,46 | R$ 56,46 | R$ 169,37 | R$ 6,00 | R$ 1.417,39 |
R$ 234.600,01 | a | R$ 351.900,00 | R$ 2.803,94 | R$ 7,53 | R$ 140,57 | R$ 140,57 | R$ 421,72 | R$ 7,00 | R$ 3.521,34 |
R$ 351.900,01 | a | R$ 469.200,00 | R$ 3.925,51 | R$ 7,53 | R$ 196,65 | R$ 196,65 | R$ 589,96 | R$ 8,00 | R$ 4.924,30 |
R$ 469.200,01 | a | R$ 586.500,00 | R$ 5.047,09 | R$ 7,53 | R$ 252,73 | R$ 252,73 | R$ 758,19 | R$ 8,00 | R$ 6.326,28 |
R$ 586.500,01 | a | R$ 703.800,00 | R$ 6.168,66 | R$ 7,53 | R$ 308,81 | R$ 308,81 | R$ 926,43 | R$ 8,00 | R$ 7.728,24 |
R$ 703.800,01 | a | R$ 821.100,00 | R$ 7.290,25 | R$ 7,53 | R$ 364,89 | R$ 364,89 | R$ 1.094,67 | R$ 10,00 | R$ 9.132,23 |
R$ 821.100,01 | a | R$ 938.400,00 | R$ 7.851,03 | R$ 7,53 | R$ 392,93 | R$ 392,93 | R$ 1.178,78 | R$ 10,00 | R$ 9.833,20 |
R$ 938.400,01 | a | R$ 1.055.700,00 | R$ 8.411,83 | R$ 7,53 | R$ 420,97 | R$ 420,97 | R$ 1.262,90 | R$ 10,00 | R$ 10.534,20 |
acima de R$ 1.055.700,01 | R$ 11.215,77 | R$ 7,53 | R$ 561,17 | R$ 561,17 | R$ 1.683,50 | R$ 10,00 | R$ 14.039,13 |
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Tipos de atos | Emolumento | ISS | Funjeam RCPN/SD | Funjeam Extrajudicial | Selo | Total |
II - Reconhecimento de firma | R$ 3,17 | R$ 0,16 | R$ 0,16 | R$ 0,48 | R$ 1,90 | R$ 5,86 |
III - Autenticação de documentos | R$ 3,17 | R$ 0,16 | R$ 0,16 | R$ 0,48 | R$ 1,90 | R$ 5,86 |
IV - Procuração Inss | R$ 8,01 | R$ 0,40 | R$ 0,40 | R$ 1,20 | R$ 1,90 | R$ 11,91 |
V- Procuração simples | R$ 32,05 | R$ 1,60 | R$ 1,60 | R$ 4,81 | R$ 1,90 | R$ 41,96 |
VI - Procuração para venda de qualquer espécie | R$ 48,07 | R$ 2,40 | R$ 2,40 | R$ 7,21 | R$ 1,90 | R$ 61,99 |
VII - Procuração com poderes gerais e de firmas | R$ 48,07 | R$ 2,40 | R$ 2,40 | R$ 7,21 | R$ 1,90 | R$ 61,99 |
VIII - Substabelecimento e revogação de procuração | R$ 48,07 | R$ 2,40 | R$ 2,40 | R$ 7,21 | R$ 1,90 | R$ 61,99 |
IX - Escrituras (sem valor declarado) | R$ 144,21 | R$ 7,21 | R$ 7,21 | R$ 21,63 | R$ 3,00 | R$ 183,26 |
X - Testamentos | R$ 320,45 | R$ 16,02 | R$ 16,02 | R$ 48,07 | R$ 3,00 | R$ 403,56 |
XI - Certidão | R$ 24,04 | R$ 1,20 | R$ 1,20 | R$ 3,61 | R$ 1,90 | R$ 31,95 |
XII - Reconhecimento de Firma Veículo Automotor | R$ 42,66 | R$ 2,13 | R$ 2,13 | R$ 6,40 | R$ 1,90 | R$ 55,23 |
XIII - Apostilamento de Haia | R$ 32,00 | R$ 1,60 | R$ 1,60 | R$ 4,80 | R$ 1,90 | R$ 41,90 |
Notas (comum a todos os ofícios):
1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída; |
2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial; |
3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor; |
4) custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades; |
5) As custas dos Registros de Contrato em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes; |
6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados; |
7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso do serviço de computação, no mesmo valor de R$ 7,53, do fundo, para os atos de Registro Nascimento, Óbito, Casamento, assim como as certidões emitidas de forma gratuita; |
8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II. |
TABELA DE EMOLUMENTOS
TABELA II - ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS - CAPITAL
I - REGISTRO (de qualquer contrato imobiliário, cédulas, financiamentos, hipotecas) e a AVERBAÇÃO (de construção, reconstrução, ampliação, calculados com base no Índice da tabela do Sinduscon-AM e sub-rogação de dívidas, aumento de empréstimo), por imóvel, incluindo matrículas, buscas, indicações pessoais, reais, prenotação e demais atos com valor declarado
1 - Escritura Pública com valor declarado: | |||||||||
Faixa de valores do ato | Emolumento | Computação | ISS | Funjeam RCPN/SD | Funjeam Extrajudicial | Selo | Total | ||
R$ 0,01 | a | R$ 17.595,00 | R$ 160,23 | R$ 7,53 | R$ 8,39 | R$ 8,39 | R$ 25,16 | R$ 3,00 | R$ 212,71 |
R$ 17.595,01 | a | R$ 35.190,00 | R$ 480,68 | R$ 7,53 | R$ 24,41 | R$ 24,41 | R$ 73,23 | R$ 3,00 | R$ 613,27 |
R$ 35.190,01 | a | R$ 58.650,00 | R$ 640,90 | R$ 7,53 | R$ 32,42 | R$ 32,42 | R$ 97,26 | R$ 4,00 | R$ 814,54 |
R$ 58.650,01 | a | R$ 117.300,00 | R$ 801,13 | R$ 7,53 | R$ 40,43 | R$ 40,43 | R$ 121,30 | R$ 4,00 | R$ 1.014,83 |
R$ 117.300,01 | a | R$ 234.600,00 | R$ 1.121,58 | R$ 7,53 | R$ 56,46 | R$ 56,46 | R$ 169,37 | R$ 6,00 | R$ 1.417,39 |
R$ 234.600,01 | a | R$ 351.900,00 | R$ 2.803,94 | R$ 7,53 | R$ 140,57 | R$ 140,57 | R$ 421,72 | R$ 7,00 | R$ 3.521,34 |
R$ 351.900,01 | a | R$ 469.200,00 | R$ 3.925,51 | R$ 7,53 | R$ 196,65 | R$ 196,65 | R$ 589,96 | R$ 8,00 | R$ 4.924,30 |
R$ 469.200,01 | a | R$ 586.500,00 | R$ 5.047,09 | R$ 7,53 | R$ 252,73 | R$ 252,73 | R$ 758,19 | R$ 8,00 | R$ 6.326,28 |
R$ 586.500,01 | a | R$ 703.800,00 | R$ 6.168,66 | R$ 7,53 | R$ 308,81 | R$ 308,81 | R$ 926,43 | R$ 8,00 | R$ 7.728,24 |
R$ 703.800,01 | a | R$ 821.100,00 | R$ 7.290,25 | R$ 7,53 | R$ 364,89 | R$ 364,89 | R$ 1.094,67 | R$ 10,00 | R$ 9.132,23 |
R$ 821.100,01 | a | R$ 938.400,00 | R$ 7.851,03 | R$ 7,53 | R$ 392,93 | R$ 392,93 | R$ 1.178,78 | R$ 10,00 | R$ 9.833,20 |
R$ 938.400,01 | a | R$ 1.055.700,00 | R$ 8.411,83 | R$ 7,53 | R$ 420,97 | R$ 420,97 | R$ 1.262,90 | R$ 10,00 | R$ 10.534,20 |
acima de R$ 1.055.700,01 | R$ 11.215,77 | R$ 7,53 | R$ 561,17 | R$ 561,17 | R$ 1.683,50 | R$ 10,00 | R$ 14.039,13 |
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Tipos de atos | Emolumento | ISS | Funjeam RCPN/SD | Funjeam Extrajudicial | Selo | Total |
II - Registro e Averbação não prevista no item I, e sem valor declarado ou arbitrado. | R$ 160,23 | R$ 8,01 | R$ 8,01 | R$ 24,03 | R$ 3,00 | R$ 203,29 |
III - Registro de loteamento rural, por gleba lote | R$ 72,11 | R$ 3,61 | R$ 3,61 | R$ 10,82 | R$ 3,00 | R$ 93,14 |
IV - Registro de loteamento urbano, por lote | R$ 96,13 | R$ 4,81 | R$ 4,81 | R$ 14,42 | R$ 3,00 | R$ 123,16 |
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V - Certidões: | ||||||
Tipos de atos | Emolumento | ISS | Funjeam RCPN/SD | Funjeam Extrajudicial | Selo | Total |
a) negativa de propriedade por nome; | R$ 27,23 | R$ 1,36 | R$ 1,36 | R$ 4,08 | R$ 1,90 | R$ 35,94 |
b) positiva de propriedade, com negativa ou positiva de ônus, por imóvel | R$ 27,23 | R$ 1,36 | R$ 1,36 | R$ 4,08 | R$ 1,90 | R$ 35,94 |
c) de cadeia sucessória, por imóvel ou negativa ou positiva de ônus, por folha; | R$ 27,23 | R$ 1,36 | R$ 1,36 | R$ 4,08 | R$ 1,90 | R$ 35,94 |
d) de outra natureza ou de inteiro teor, por folha. | R$ 40,06 | R$ 2,00 | R$ 2,00 | R$ 6,01 | R$ 1,90 | R$ 51,98 |
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VI - Registro de convenção de condomínio | Emolumento | ISS | Funjeam RCPN/SD | Funjeam Extrajudicial | Selo | Total |
a) pela convenção; | R$ 384,54 | R$ 19,23 | R$ 19,23 | R$ 57,68 | R$ 3,00 | R$ 483,68 |
para cada unidade integrante do condomínio. | R$ 96,13 | R$ 4,81 | R$ 4,81 | R$ 14,42 | R$ 3,00 | R$ 123,17 |
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Tipos de atos | Emolumento | ISS | Funjeam RCPN/SD | Funjeam Extrajudicial | Selo | Total |
VII - Constituição ou incorporação de condomínio por unidade. | R$ 269,17 | R$ 13,46 | R$ 13,46 | R$ 40,38 | R$ 3,00 | R$ 339,46 |
VIII - Baixa: pacto comissório, hipoteca, penhora, cédula e outros. | R$ 297,22 | R$ 14,86 | R$ 14,86 | R$ 44,58 | R$ 3,00 | R$ 374,53 |
IX - Subdivisão e remembramento por lote. | R$ 424,60 | R$ 21,23 | R$ 21,23 | R$ 63,69 | R$ 3,00 | R$ 533,76 |
X - Prenotação de títulos, a requerimento do interessado para registro ou averbação | R$ 91,33 | R$ 4,57 | R$ 4,57 | R$ 13,70 | R$ 3,00 | R$ 117,16 |
XI - Apostilamento de Haia | R$ 32,00 | R$ 1,60 | R$ 1,60 | R$ 4,80 | R$ 1,90 | R$ 41,90 |
Notas (comum a todos os ofícios):
1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída; |
2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou Judicial; |
3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor; |
4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades; |
5) As custas dos Registros de Contrato em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes; |
6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados; |
7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso do serviço de computação, no mesmo valor de R$ 7,53, do fundo, para os atos de Registro Nascimento, Óbito, Casamento, assim como as certidões emitidas de forma gratuita; |
8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II. |
TABELA DE EMOLUMENTOS
TABELA III - ATOS DOS TABELIÃES DE PROTESTO DE TÍTULOS - CAPITAL
1 - Apresentação (apontamento) e protesto de títulos em geral: | |||||||||
Faixa de valores do ato | Emolumento | Computação | ISS | Funjeam RCPN/SD | Funjeam Extrajudicial | Selo | Total | ||
R$ 0,01 | a | R$ 9,31 | R$ 1,68 | R$ 7,53 | R$ 0,46 | R$ 0,46 | R$ 1,38 | R$ 1,90 | R$ 13,42 |
R$ 9,32 | a | R$ 27,68 | R$ 5,04 | R$ 7,53 | R$ 0,63 | R$ 0,63 | R$ 1,89 | R$ 1,90 | R$ 17,62 |
R$ 27,69 | a | R$ 55,12 | R$ 7,29 | R$ 7,53 | R$ 0,74 | R$ 0,74 | R$ 2,22 | R$ 1,90 | R$ 20,43 |
R$ 55,13 | a | R$ 91,86 | R$ 12,90 | R$ 7,53 | R$ 1,02 | R$ 1,02 | R$ 3,07 | R$ 1,90 | R$ 27,44 |
R$ 91,87 | a | R$ 183,41 | R$ 20,18 | R$ 7,53 | R$ 1,39 | R$ 1,39 | R$ 4,16 | R$ 1,90 | R$ 36,54 |
R$ 183,42 | a | R$ 367,44 | R$ 25,79 | R$ 7,53 | R$ 1,67 | R$ 1,67 | R$ 5,00 | R$ 1,90 | R$ 43,56 |
R$ 367,45 | a | R$ 643,03 | R$ 52,88 | R$ 7,53 | R$ 3,02 | R$ 3,02 | R$ 9,06 | R$ 3,00 | R$ 78,52 |
R$ 643,03 | a | R$ 918,61 | R$ 57,67 | R$ 7,53 | R$ 3,26 | R$ 3,26 | R$ 9,78 | R$ 3,00 | R$ 84,51 |
R$ 918,62 | a | R$ 1.377,92 | R$ 72,11 | R$ 7,53 | R$ 3,98 | R$ 3,98 | R$ 11,95 | R$ 3,00 | R$ 102,55 |
R$ 1.377,93 | a | R$ 1.837,22 | R$ 86,52 | R$ 7,53 | R$ 4,70 | R$ 4,70 | R$ 14,11 | R$ 3,00 | R$ 120,57 |
R$ 1.837,23 | a | R$ 2.756,09 | R$ 107,35 | R$ 7,53 | R$ 5,74 | R$ 5,74 | R$ 17,23 | R$ 3,00 | R$ 146,61 |
R$ 2.756,10 | a | R$ 4.593,57 | R$ 144,21 | R$ 7,53 | R$ 7,59 | R$ 7,59 | R$ 22,76 | R$ 3,00 | R$ 192,68 |
R$ 4.593,58 | a | R$ 9.187,15 | R$ 288,40 | R$ 7,53 | R$ 14,80 | R$ 14,80 | R$ 44,39 | R$ 3,00 | R$ 372,92 |
R$ 9.187,16 | a | R$ 18.374,68 | R$ 304,42 | R$ 7,53 | R$ 15,60 | R$ 15,60 | R$ 46,79 | R$ 3,00 | R$ 392,95 |
R$ 18.374,69 | a | R$ 58.650,00 | R$ 400,57 | R$ 7,53 | R$ 20,41 | R$ 20,41 | R$ 61,22 | R$ 3,00 | R$ 513,13 |
R$ 58.650,01 | a | R$ 117.300,00 | R$ 721,02 | R$ 7,53 | R$ 36,43 | R$ 36,43 | R$ 109,28 | R$ 4,00 | R$ 914,69 |
R$ 117.300,01 | a | R$ 234.600,00 | R$ 1.442,03 | R$ 7,53 | R$ 72,48 | R$ 72,48 | R$ 217,44 | R$ 6,00 | R$ 1.817,96 |
R$ 234.600,01 | a | R$ 351.900,00 | R$ 2.884,05 | R$ 7,53 | R$ 144,58 | R$ 144,58 | R$ 433,74 | R$ 6,00 | R$ 3.620,49 |
R$ 351.900,01 | a | R$ 469.200,00 | R$ 4.486,32 | R$ 7,53 | R$ 224,69 | R$ 224,69 | R$ 674,08 | R$ 7,00 | R$ 5.624,32 |
acima de R$ 469.200,01 | R$ 6.409,02 | R$ 7,53 | R$ 320,83 | R$ 320,83 | R$ 962,48 | R$ 8,00 | R$ 8.028,69 |
.
II - Certidões: | Emolumento | ISS | Funjeam RCPN/SD | Funjeam Extrajudicial | Selo | Total |
a) por nome; | R$ 40,06 | R$ 2,00 | R$ 2,00 | R$ 6,01 | R$ 1,90 | R$ 51,98 |
b) por título acrescido; | R$ 8,01 | R$ 0,40 | R$ 0,40 | R$ 1,20 | R$ 1,90 | R$ 11,92 |
c) por título digitado; | R$ 4,81 | R$ 0,24 | R$ 0,24 | R$ 0,72 | R$ 1,90 | R$ 7,91 |
d) inteiro teor por título. | R$ 40,06 | R$ 2,00 | R$ 2,00 | R$ 6,01 | R$ 1,90 | R$ 51,98 |
III - Cancelamento (baixa) de protesto ou averbação de pagamento | ||||||
a) com apresentação do instrumento e respectivo título; b) com apresentação de outros documentos, desacompanhados do instrumento e respectivo título. (Metade das Custas do valor cobrado no Instrumento de Protesto) |
||||||
IV - Intimação: | Emolumento | ISS | Funjeam RCPN/SD | Funjeam Extrajudicial | Total | |
a) através de carta protocolada; | R$ 16,02 | R$ 0,80 | R$ 0,80 | R$ 2,40 | R$ 20,03 | |
b) através de carta registrada; | R$ 19,22 | R$ 0,96 | R$ 0,96 | R$ 2,88 | R$ 24,03 | |
c) através de edital. | R$ 32,05 | R$ 1,60 | R$ 1,60 | R$ 4,81 | R$ 40,06 | |
Emolumento | ISS | Funjeam RCPN/SD |
Funjeam Extrajudicial |
Selo | Total | |
V - Apostilamento de Haia | R$ 32,00 | R$ 1,60 | R$ 1,60 | R$ 4,80 | R$ 1,90 | R$ 41,90 |
1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída; | ||||||
2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial; | ||||||
3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor; | ||||||
4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades; | ||||||
5) As custas dos Registros de Contrato em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes; | ||||||
6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados; | ||||||
7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso do serviço de computação, no mesmo valor de R$ 7,53, do fundo, para os atos de Registro Nascimento, Óbito, Casamento, assim como as certidões emitidas de forma gratuita | ||||||
8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II. | ||||||
9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal n.º 714/03 , cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal n.º 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe | ||||||
Fontes: Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento n.º 121/06, Lei 3.257/08, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento n.º 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento n.º 210/13, Provimento 214/13, Provimento 237/14, Provimento n.º 293/2017, Republicação Provimento n.º 300/2017, Republicação Provimento 304/2017, Republicação Provimento n.º 315/2017, Lei 4.108/2014, Lei 4.651/2018 |
TABELA DE EMOLUMENTOS
TABELA IV - ATOS DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PJ'S - CAPITAL
I - Registro integral de contratos, títulos e documentos com valor declarado qualquer que seja o número de páginas:
Faixa de valores do ato | Emolumento | Computação | ISS | Funjeam RCPN/SD |
Funjeam Extrajudicial |
Selo | Total | ||
R$ 0,01 | a | R$ 17.595,00 | R$ 160,23 | R$ 7,53 | R$ 8,39 | R$ 8,39 | R$ 25,16 | R$ 3,00 | R$ 212,71 |
R$ 17.595,01 | a | R$ 35.190,00 | R$ 480,68 | R$ 7,53 | R$ 24,41 | R$ 24,41 | R$ 73,23 | R$ 3,00 | R$ 613,27 |
R$ 35.190,01 | a | R$ 58.650,00 | R$ 640,90 | R$ 7,53 | R$ 32,42 | R$ 32,42 | R$ 97,26 | R$ 4,00 | R$ 814,54 |
R$ 58.650,01 | a | R$ 117.300,00 | R$ 801,13 | R$ 7,53 | R$ 40,43 | R$ 40,43 | R$ 121,30 | R$ 4,00 | R$ 1.014,83 |
R$ 117.300,01 | a | R$ 234.600,00 | R$ 1.121,58 | R$ 7,53 | R$ 56,46 | R$ 56,46 | R$ 169,37 | R$ 6,00 | R$ 1.417,39 |
R$ 234.600,01 | a | R$ 351.900,00 | R$ 2.803,94 | R$ 7,53 | R$ 140,57 | R$ 140,57 | R$ 421,72 | R$ 7,00 | R$ 3.521,34 |
R$ 351.900,01 | a | R$ 469.200,00 | R$ 3.925,51 | R$ 7,53 | R$ 196,65 | R$ 196,65 | R$ 589,96 | R$ 8,00 | R$ 4.924,31 |
R$ 469.200,01 | a | R$ 586.500,00 | R$ 5.047,09 | R$ 7,53 | R$ 252,73 | R$ 252,73 | R$ 758,19 | R$ 8,00 | R$ 6.326,28 |
R$ 586.500,01 | a | R$ 703.800,00 | R$ 6.168,66 | R$ 7,53 | R$ 308,81 | R$ 308,81 | R$ 926,43 | R$ 8,00 | R$ 7.728,24 |
R$ 703.800,01 | a | R$ 821.100,00 | R$ 7.290,25 | R$ 7,53 | R$ 364,89 | R$ 364,89 | R$ 1.094,67 | R$ 10,00 | R$ 9.132,23 |
R$ 821.100,01 | a | R$ 938.400,00 | R$ 7.851,03 | R$ 7,53 | R$ 392,93 | R$ 392,93 | R$ 1.178,78 | R$ 10,00 | R$ 9.833,21 |
R$ 938.400,01 | a | R$ 1.055.700,00 | R$ 8.411,83 | R$ 7,53 | R$ 420,97 | R$ 420,97 | R$ 1.262,90 | R$ 10,00 | R$ 10.534,21 |
acima de R$ 1. 055.700,01 | R$ 11.215,77 | R$ 7,53 | R$ 561,17 | R$ 561,17 | R$ 1.683,50 | R$ 10,00 | R$ 14.039,13 |
NOTAS:
) No registro de Contratos de Alienação Fiduciária, a base de cálculo será valor do crédito principal concedido; |
2) No registro de Recibo de Sinal de Venda e Compra, a base de cálculo será o valor do próprio sinal; |
3) Nos Contratos de Leasing, a base de cálculo incidirá sobre o valor da aquisição do bem objeto do contrato; |
4) Nas Cessões de Crédito, a base de cálculo será sobre o valor total das garantias oferecidas sem consideração de qualquer outro acréscimo; |
5) Nos Contratos de Garantia, como os de fiança, caução de depósito, vinculados a instrumento de liberação de crédito, o registro será cobrado com base no valor do crédito efetivamente concedido. Quando não vinculados a contratos de abertura de crédito o cálculo será feito considerando-se o valor da fiança, caução ou depósito; |
6) Nos Contratos de Prestação de Serviço com prazo determinado, o cálculo incidirá sobre a soma das parcelas pactuadas. |
7) Nos Contratos com valores representados por bens, estimar-se-á valor dos mesmos, que servirá como base de cálculo. |
.
II - Registro integral de título, documentos ou papéis sem valor declarado, inclusive averbações. | Emolumento | ISS | Funjeam RCPN/SD |
Funjeam Extrajudicial |
Selo | Total |
a) até uma lauda; | R$ 80,12 | R$ 4,01 | R$ 4,01 | R$ 12,02 | R$ 3,00 | R$ 103,15 |
b) por lauda que acrescer. | R$ 32,05 | R$ 1,60 | R$ 1,60 | R$ 4,81 | R$ 0,00 | R$ 40,06 |
.
1) Os documentos anexados aos contratos serão cobrados pela forma prevista no item 3, letra a, desde que o documento principal não tenha valor declarado, em caso contrário, nada será devido além do preço de registro do contrato principal. |
2) Quando o documento sem valor declarado for apresentado em mais de uma via, os excedentes serão cobradas pela forma prevista no item 3, alínea b. |
.
III - Registro resumido de contratos, títulos e documentos: | Emolumento | ISS | Funjeam RCPN/SD |
Funjeam Extrajudicial |
Selo | Total |
a) até uma lauda; | R$ 41,67 | R$ 2,08 | R$ 2,08 | R$ 6,25 | R$ 1,90 | R$ 53,99 |
b) por lauda que acrescer. | R$ 20,83 | R$ 1,04 | R$ 1,04 | R$ 3,12 | R$ 0,00 | R$ 26,04 |
.
IV - Registro, Certificação e Diligência para cumprimento de notificações extrajudiciais: | Emolumento | ISS | Funjeam RCPN/SD | Funjeam Extrajudicial | Selo | Total |
a) pelos atos praticados fora do ofício e da Zona Urbana, qualquer que seja o valor do documento (até o limite de 03 diligências); | R$ 72,11 | R$ 3,61 | R$ 3,61 | R$ 10,82 | R$ 3,00 | R$ 93,14 |
b) pelos atos praticados fora da Zona Urbana (até o limite de 03 diligências); | R$ 128,18 | R$ 6,41 | R$ 6,41 | R$ 19,23 | R$ 3,00 | R$ 163,23 |
c) acima de três diligências, por ato praticado. | R$ 24,04 | R$ 1,20 | R$ 1,20 | R$ 3,61 | R$ 1,90 | R$ 31,95 |
NOTAS:
1) Pelos atos praticados para constituição em mora, em operação com instituições financeiras, cujos contratos e/ou instrumentos originários não estejam registrados, o custo será acrescido em R$ 89, |
.
V - Averbação de títulos, documentos ou outros quaisquer papéis, quando o ato tiver o seu próprio valor: |
A metade do valor do ato primitivo que estiver sendo alterado |
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VI - Inscrição de pessoas jurídicas, incluindo os atos do processo, registro e arquivamento, inclusive certidão: | Emolumento | ISS | Funjeam RCPN/SD | Funjeam Extrajudicial | Selo | Total |
a) até uma lauda; | R$ 240,34 | R$ 12,02 | R$ 12,02 | R$ 36,05 | R$ 3,00 | R$ 303,42 |
b) por lauda que acrescer. | R$ 24,04 | R$ 1,20 | R$ 1,20 | R$ 3,61 | R$ 0,00 | R$ 30,05 |
NOTAS:
1) Para o caso de atos de averbação das Pessoas Jurídica, aplica-se, para efeito de cobrança das custas, a letra "a" do item II, para valor da primeira lauda, e a letra "b" do item VI, para o valor da lauda que acrescer. |
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VII - Matrícula de oficina, impressora, jornal e outros periódicos, inclusive a certidão. | R$ 256,36 | R$ 12,82 | R$ 12,82 | R$ 38,45 | R$ 3,00 | R$ 323,45 |
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VIII - Certidão: | Emolumento | ISS | Funjeam RCPN/SD |
Funjeam Extrajudicial |
Selo | Total |
a) Por peça reproduzida e/ou folha. | R$ 80,12 | R$ 4,01 | R$ 4,01 | R$ 12,02 | R$ 3,00 | R$ 103,15 |
b) negativa pessoa jurídica / negativa títulos e documentos | R$ 80,12 | R$ 4,01 | R$ 4,01 | R$ 12,02 | R$ 3,00 | R$ 103,15 |
.
Tipos de atos | Emolumento | ISS | Funjeam RCPN/SD |
Funjeam Extrajudicial |
Selo | Total |
IX - Cancelamento, inclusive busca e certidão. | R$ 88,12 | R$ 4,41 | R$ 4,41 | R$ 13,22 | R$ 3,00 | R$ 113,15 |
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X - Autenticação de livros contábeis obrigatórios das sociedades civis. | R$ 62,49 | R$ 3,12 | R$ 3,12 | R$ 9,37 | R$ 3,00 | R$ 81,11 |
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XI - Buscas em livros ou papéis arquivados: | Emolumento | ISS | Funjeam RCPN/SD |
Funjeam Extrajudicial |
Selo | Total |
a) até dez anos; | R$ 20,83 | R$ 1,04 | R$ 1,04 | R$ 3,12 | R$ 1,90 | R$ 27,94 |
b) acima de dez anos por ano, até o máximo de R$ 230,78. | R$ 11,22 | R$ 0,56 | R$ 0,56 | R$ 1,68 | R$ 1,90 | R$ 15,92 |
XII - Apostilamento de Haia | R$ 32,00 | R$ 1,60 | R$ 1,60 | R$ 4,80 | R$ 1,90 | R$ 41,90 |
Notas (comum a todos os Ofícios):
1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída; |
2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial; |
3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor; |
4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades; |
5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes; |
6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados. |
7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso do serviço de computação, no mesmo valor de R$ 7,53, do fundo, para os atos de Registro Nascimento, Óbito, Casamento, assim como as certidões emitidas de forma gratuita. |
8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela |
9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal n.º 714/03 , cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal n.º 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e |
Fontes: Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento n.º 121/06, Lei 3.257/08, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento n.º 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14, Provimento nº 293/2017, Republicação Provimento nº 300/2017, Republicação Provimento nº 304/2017, Republicação Provimento nº 315/2017, Lei 4.108/2014, Lei 4.651/2018. |
TABELA DE EMOLUMENTOS DOS ATOS DO TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS - CAPITAL E TABELIÃES DE NOTAS COM COMPETÊNCIA CONCORRENTE
I - Escrituras públicas relativas às embarcações com valor declarado | |||||||||
Faixa de valores do ato | Emolumento | Computação | ISS | Funjeam RCPN/SD |
Funjeam Extrajudicial |
Selo | Total | ||
R$ 0,01 | a | R$ 17.595,00 | R$ 160,23 | R$ 7,53 | R$ 8,39 | R$ 8,39 | R$ 25,16 | R$ 3,00 | R$ 212,71 |
R$ 17.595,01 | a | R$ 35.190,00 | R$ 480,68 | R$ 7,53 | R$ 24,41 | R$ 24,41 | R$ 73,23 | R$ 3,00 | R$ 613,27 |
R$ 35.190,01 | a | R$ 58.650,00 | R$ 640,90 | R$ 7,53 | R$ 32,42 | R$ 32,42 | R$ 97,26 | R$ 4,00 | R$ 814,54 |
R$ 58.650,01 | a | R$ 117.300,00 | R$ 801,13 | R$ 7,53 | R$ 40,43 | R$ 40,43 | R$ 121,30 | R$ 4,00 | R$ 1.014,83 |
R$ 117.300,01 | a | R$ 234.600,00 | R$ 1.121,58 | R$ 7,53 | R$ 56,46 | R$ 56,46 | R$ 169,37 | R$ 6,00 | R$ 1.417,39 |
R$ 234.600,01 | a | R$ 351.900,00 | R$ 1.401,96 | R$ 7,53 | R$ 70,47 | R$ 70,47 | R$ 211,42 | R$ 6,00 | R$ 1.767,87 |
R$ 351.900,01 | a | R$ 469.200,00 | R$ 1.962,76 | R$ 7,53 | R$ 98,51 | R$ 98,51 | R$ 295,54 | R$ 6,00 | R$ 2.468,87 |
R$ 469.200,01 | a | R$ 586.500,00 | R$ 2.523,54 | R$ 7,53 | R$ 126,55 | R$ 126,55 | R$ 379,66 | R$ 7,00 | R$ 3.170,84 |
R$ 586.500,01 | a | R$ 703.800,00 | R$ 3.084,34 | R$ 7,53 | R$ 154,59 | R$ 154,59 | R$ 463,78 | R$ 7,00 | R$ 3.871,84 |
R$ 703.800,01 | a | R$ 821.100,00 | R$ 3.645,13 | R$ 7,53 | R$ 182,63 | R$ 182,63 | R$ 547,90 | R$ 8,00 | R$ 4.573,83 |
R$ 821.100,01 | a | R$ 938.400,00 | R$ 3.925,51 | R$ 7,53 | R$ 196,65 | R$ 196,65 | R$ 589,96 | R$ 8,00 | R$ 4.924,31 |
R$ 938.400,01 | a | R$ 1.055.700,00 | R$ 4.205,91 | R$ 7,53 | R$ 210,67 | R$ 210,67 | R$ 632,02 | R$ 8,00 | R$ 5.274,81 |
acima de R$ 1.055.700,01 | R$ 5.607,88 | R$ 7,53 | R$ 280,77 | R$ 280,77 | R$ 842,31 | R$ 8,00 | R$ 7.027,27 |
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Tipos de atos | Emolumento | ISS | Funjeam RCPN/SD |
Funjeam Extrajudicial |
Selo | Total |
II - Reconhecimento de firma para fins marítimos ou desta natureza. | R$ 3,17 | R$ 0,16 | R$ 0,16 | R$ 0,48 | R$ 1,90 | R$ 5,87 |
III - Procuração/Substabelecimento para compra e venda de embarcações. | R$ 48,07 | R$ 2,40 | R$ 2,40 | R$ 7,21 | R$ 1,90 | R$ 61,99 |
IV - Escritura de embarcação sem valor declarado. | R$ 544,51 | R$ 27,23 | R$ 27,23 | R$ 81,68 | R$ 4,00 | R$ 684,63 |
V - Escritura declaratória de propriedade ou afretamento e ou arrendamento. | R$ 816,76 | R$ 40,84 | R$ 40,84 | R$ 122,51 | R$ 4,00 | R$ 1.024,95 |
VI - Certidão dos atos de escrituras públicas, procurações e substabelecimentos destinados a fins marítimos. | R$ 24,04 | R$ 1,20 | R$ 1,20 | R$ 3,61 | R$ 1,90 | R$ 31,95 |
DOS ATOS PRIVATIVOS E EXCLUSIVOS DO TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS
I - Registro e averbação de contratos marítimos, por embarcação, incluindo, matrículas, buscas, indicações pessoais, reais, prenotação e demais atos com valor declarado | |||||||||
Faixa de valores do ato | Emolumento | Computação | ISS | Funjeam RCPN/SD |
Funjeam Extrajudicial |
Selo | Total | ||
R$ 0,01 | a | R$ 17.595,00 | R$ 160,23 | R$ 7,53 | R$ 8,39 | R$ 8,39 | R$ 25,16 | R$ 3,00 | R$ 212,71 |
R$ 17.595,01 | a | R$ 35.190,00 | R$ 480,68 | R$ 7,53 | R$ 24,41 | R$ 24,41 | R$ 73,23 | R$ 3,00 | R$ 613,27 |
R$ 35.190,01 | a | R$ 58.650,00 | R$ 640,90 | R$ 7,53 | R$ 32,42 | R$ 32,42 | R$ 97,26 | R$ 4,00 | R$ 814,54 |
R$ 58.650,01 | a | R$ 117.300,00 | R$ 801,13 | R$ 7,53 | R$ 40,43 | R$ 40,43 | R$ 121,30 | R$ 4,00 | R$ 1.014,83 |
R$ 117.300,01 | a | R$ 234.600,00 | R$ 1.121,58 | R$ 7,53 | R$ 56,46 | R$ 56,46 | R$ 169,37 | R$ 6,00 | R$ 1.417,39 |
R$ 234.600,01 | a | R$ 351.900,00 | R$ 1.401,96 | R$ 7,53 | R$ 70,47 | R$ 70,47 | R$ 211,42 | R$ 6,00 | R$ 1.767,87 |
R$ 351.900,01 | a | R$ 469.200,00 | R$ 1.962,76 | R$ 7,53 | R$ 98,51 | R$ 98,51 | R$ 295,54 | R$ 6,00 | R$ 2.468,87 |
R$ 469.200,01 | a | R$ 586.500,00 | R$ 2.523,54 | R$ 7,53 | R$ 126,55 | R$ 126,55 | R$ 379,66 | R$ 7,00 | R$ 3.170,84 |
R$ 586.500,01 | a | R$ 703.800,00 | R$ 3.084,34 | R$ 7,53 | R$ 154,59 | R$ 154,59 | R$ 463,78 | R$ 7,00 | R$ 3.871,84 |
R$ 703.800,01 | a | R$ 821.100,00 | R$ 3.645,13 | R$ 7,53 | R$ 182,63 | R$ 182,63 | R$ 547,90 | R$ 8,00 | R$ 4.573,83 |
R$ 821.100,01 | a | R$ 938.400,00 | R$ 3.925,51 | R$ 7,53 | R$ 196,65 | R$ 196,65 | R$ 589,96 | R$ 8,00 | R$ 4.924,31 |
R$ 938.400,01 | a | R$ 1.055.700,00 | R$ 4.205,91 | R$ 7,53 | R$ 210,67 | R$ 210,67 | R$ 632,02 | R$ 8,00 | R$ 5.274,81 |
acima de R$ 1.055.700,01 | R$ 5.607,88 | R$ 7,53 | R$ 280,77 | R$ 280,77 | R$ 842,31 | R$ 8,00 | R$ 7.027,27 | ||
Atos não sujeitos ao item I | Emolumento | ISS | Funjeam RCPN/SD |
Funjeam Extrajudicial |
Selo | Total | |||
II - Registros ou averbações não previstas no item I, e sem valor declarado. | R$ 544,51 | R$ 27,23 | R$ 27,23 | R$ 81,68 | R$ 4,00 | R$ 684,63 | |||
III - Certidão dos atos de registros marítimos . | R$ 144,21 | R$ 7,21 | R$ 7,21 | R$ 21,63 | R$ 3,00 | R$ 183,26 | |||
IV - Apostilamento de Haia | R$ 32,00 | R$ 1,60 | R$ 1,60 | R$ 4,80 | R$ 1,90 | R$ 41,90 |
Notas (comum a todos os Ofícios):
1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída; |
2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial; |
3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor; |
4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades; |
5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes; |
6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados; |
7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso do serviço de computação, no mesmo valor de R$ 7,53, do fundo, para os atos de Registro Nascimento, Óbito, Casamento, assim como as certidões emitidas de forma gratuita; |
8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o itel I e demais valores do item VII, da tabela II. |
9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03 , cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos. |
Fontes: Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Lei 3.257/08, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14, Provimento nº 293/2017, Republicação Provimento nº 300/2017, Republicação Provimento nº 304/2017, Republicação Provimento 315/2017, Lei 4.108/2014, Lei 4.651/2018. |
TABELA DE EMOLUMENTOS
TABELA V - ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
(CAPITAL - com incidência de 5% de ISS)
I - CASAMENTO - habilitação para casamento civil ou religioso, com efeito civil, desde o preparo de papéis até lavratura do assento, inclusive certidão, excluídas as despesas de publicação pela imprensa quando assim for necessário: | Emolumento | ISS | Selo | Total |
a) nos auditórios ou cartórios; | R$ 208,29 | R$ 10,42 | R$ 3,00 | R$ 221,70 |
b) em domicílio (excluídas despesas com condução, que serão pagas pelo interessado); | R$ 320,45 | R$ 16,02 | R$ 3,00 | R$ 339,50 |
c) realizado após as 18:00 horas; | R$ 320,45 | R$ 16,02 | R$ 3,00 | R$ 339,50 |
d) pela dispensa total ou parcial do prazo de proclamas; | R$ 104,15 | R$ 5,20 | R$ 3,00 | R$ 112,30 |
e) pelo registro e afixação de edital de proclamas de outro cartório, inclusive registro e certidão, excluídas as despesas com a publicação pela imprensa; | R$ 62,49 | R$ 3,13 | R$ 3,00 | R$ 68,60 |
f) casamento a vista de habilitação, processada em outro cartório, inclusive fixação de edital de proclamas, excluídas as despesas de publicação pela imprensa quando assim for necessário; | R$ 104,15 | R$ 5,20 | R$ 3,00 | R$ 112,30 |
g) pelo reconhecimento de assinatura dos precedentes, de testemunhas e outros. | R$ 2,41 | R$ 0,12 | R$ 1,90 | R$ 4,40 |
.
II - Dos assentos, inclusive certidões fornecidas a parte, quer de nascimento, natimorto e óbito: | Emolumento | ISS | Selo | Total |
a) no prazo - art.50 da Lei n.º 6.015/73 . (gratuidade prevista na Lei Federal n. º 9.534/97); | R$ 35,24 | R$ 1,76 | R$ 1,90 | R$ 38,90 |
b) fora do prazo (gratuidade prevista na Lei Federal n.º 9.534/97); | R$ 62,49 | R$ 3,13 | R$ 3,00 | R$ 68,60 |
c) fora do prazo legal a petição do Juiz (gratuidade prevista na Lei Federal n. º 9.534/97). | R$ 62,49 | R$ 3,13 | R$ 3,00 | R$ 68,60 |
.
III - Dos assentos de óbitos: | Emolumento | ISS | Selo | Total |
Da guia do sepultamento do assento e da certidão (gratuidade prevista na Lei Federal número 9.534/97). | R$ 62,49 | R$ 3,13 | R$ 3,00 |
R$ 68,60 |
.
IV - Do registro ou inscrição das sentenças de emancipação, interdição, tutela, curatela, opção de nacionalidade, separação judicial e divórcio, inclusive certidão e do registro da União Estável no Livro E: | Emolumento | ISS | Selo | Total |
Item IV | R$ 62,49 | R$ 3,13 | R$ 3,00 | R$ 68,60 |
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V - Da transcrição de registro de nascimento, casamento ou óbito, verificado no estrangeiro, inclusive certidão. | Emolumento | ISS | Selo | Total |
Pela autuação e protocolo dos documentos apresentados pelo interessado. | R$ 14,42 | R$ 0,72 | R$ 1,90 | R$ 17,00 |
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VI - Retificação ou erro de grafia: | Emolumento | ISS | Selo | Total |
Item VI | R$ 41,67 | R$ 2,09 | R$ 1,90 | R$ 45,70 |
.
VII - Por Averbação: | Emolumento | ISS | selo | Total |
Item VII | R$ 96,13 | R$ 4,81 | R$ 3,00 | R$ 103,90 |
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VIII - Certidões: | Emolumento | ISS | Selo | Total |
a) até 10 anos; | R$ 62,49 | R$ 3,13 | R$ 3,00 | R$ 68,60 |
b) acima de 10 anos até 20 anos; | R$ 64,10 | R$ 3,21 | R$ 3,00 | R$ 70,30 |
c) acima de 20 anos; | R$ 72,11 | R$ 3,61 | R$ 3,00 | R$ 78,70 |
d) verbo ad-verbum; | R$ 96,13 | R$ 4,81 | R$ 3,00 | R$ 103,90 |
e) certidão negativa. | R$ 62,49 | R$ 3,13 | R$ 3,00 | R$ 68,60 |
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IX - Pela notificação, intimação, protocolo, anotação por determinação judicial, certidão extraída de processo, de atos ou de fatos conhecidos em razão do ofício, qualquer que seja: | Emolumento | ISS | Total | |
Item IX | R$ 20,83 | R$ 1,04 | R$ 1,90 | R$ 23,80 |
Pela elaboração de: petição, atestado e declaração exigida por lei. | R$ 20,83 | R$ 1,04 | R$ 1,90 | R$ 23,80 |
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X - Pela autenticação e cópia reprográfica de ato do próprio ofício ou equivalente: | Emolumento | ISS | Selo | Total |
Item X | R$ 3,21 | R$ 0,16 | R$ 1,90 | R$ 5,30 |
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XI - Busca em processos, livros e documentos arquivados: | Emolumento | ISS | Selo | Total |
Item XI | R$ 20,83 | R$ 1,04 | R$ 1,90 | R$ 23,80 |
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XII - Diligência fora do expediente: | Emolumento | ISS | Selo | Total |
Item XII | R$ 20,83 | R$ 1,04 | R$ 1,90 | R$ 23,77 |
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Item XIII - Apostilamento de Haia | Emolumento | ISS | Fundpge | Fundpam | Farpam | Funetj | Selo | Total |
R$ 32,00 | R$ 1,60 | R$ 0,97 | R$ 1,60 | R$ 1,92 | R$ 3,21 | R$ 1,90 | R$ 43,20 |
Notas (comum a todos os ofícios):
1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída; |
2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial; |
3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor; |
4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades; |
5) As custas dos Registros de Contrato em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes; |
6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados; |
7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 7,53, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso do serviço de computação, no mesmo valor de R$ 7,53, do fundo, para os atos de Registro Nascimento, Óbito, Casamento, assim como as certidões emitidas de forma gratuita; |
8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II. |
9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03 , cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos. |
Fontes: Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Lei 3.257/08, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento 214/13, Provimento 237/14, Provimento nº 293/2017, Republicação Provimento nº 300/2017, Republicação Provimento nº 304, Republicação Provimento nº 315/2017. |