Lei Complementar nº 227 DE 31/03/2014

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 07 abr 2014

Insere dispositivo na Lei Complementar nº 185, de 27 de setembro de 2011, que acrescenta ao Capítulo II, do Título I, da Lei nº 2.909, de 28 de julho de 1992 (Código de Polícia Administrativa do Município) as Seções I e II.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Art. 15 da Lei Complementar nº 185 , de 27.09.2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15-Q. O Poder Executivo do município poderá estabelecer parceria com o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor do imóvel e/ou convênios com entidades públicas, ou contratar empresas privadas, para fins de instalação e operação de Videomonitoramento, em conformidade com os objetivos e determinação desta Lei.

§ 1º Ao proprietário, ao titular de domínio útil ou ao possuidor do imóvel que aderirem à parceria, a administração pública oferecerá a contraprestação de isenção da contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública correspondente ao imóvel.

§ 2º O Poder Executivo regulamentará a parceria a que se refere o caput deste artigo, no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação. (NR)"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 31 DE MARÇO DE 2014.

GILMAR ANTUNES OLARTE

Prefeito Municipal