Lei Complementar nº 227 DE 01/12/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 dez 2020
Altera a Lei Complementar nº 205, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná, de que trata o art. 9º da Constituição Estadual.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Revoga os art. 15 da Lei Complementar nº 205 , de 7 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 1º de dezembro de 2020
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil