Lei Complementar nº 228 DE 04/12/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 dez 2020
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 59, de 1º de outubro de 1991.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar nº 59 , de 1º de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Os percentuais relativos a cada município serão anualmente calculados pela entidade responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos e meio ambiente e divulgados em Portaria publicada em Diário Oficial e informados à Secretaria de Estado da Fazenda para sua implantação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo, em 4 de dezembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil