Lei Complementar nº 239 DE 18/06/2014

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 23 jun 2014

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 142, de 21 de setembro de 2009, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Gilmar Antunes Olarte, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Dá nova redação ao caput do artigo 31 , da Lei Complementar nº 142 , de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. As empresas optantes pelo Simples Nacional cuja atividade seja escritório de serviços contábeis poderão recolher o ISSQN, juntamente com os demais tributos, nos termos da legislação aplicável ou por valor mensal fixo de R$ 60,00 (sessenta reais), que será calculado em relação a cada profissional habilitado que prestar serviço em nome do Escritório de Contabilidade." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JUNHO DE 2014.

GILMAR ANTUNES OLARTE

Prefeito Municipal