Lei Complementar nº 241 de 28/12/2000

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 dez 2000

Introduz alterações na Lei Complementar nº 133, de 22 de junho de 1995, que dispõe sobre a organização da administração pública estadual

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º, artigo 70, da Lei Complementar nº 133, de 22 de junho de 1995, alterado pelas Leis Complementares nºs 200, de 29 de dezembro de 1997, 207, de 8 de julho de 1998, e 234, de 12 de julho de 2000:

"Art. 70. .......................................................

§ 3º Representarão o Estado junto ao TATE, nos julgamentos de segunda instância, os representantes fiscais a serem nomeados pelo Poder Executivo, dentre os Auditores Fiscais de Tributos Estaduais - AFTEs."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador