Lei Complementar nº 242 DE 21/07/2014
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 22 jul 2014
Altera a Lei Complementar nº 02, de 15 de dezembro de 1992, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Gilmar Antunes Olarte, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Dá nova redação aos artigos 69 , 70 e 77 da Lei Complementar nº 02 , de 15 de dezembro de 1992, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 69. A Junta de Recursos Fiscais - JURFIS será composta por 9 (nove) membros titulares e iguais números de suplentes, portadores de título universitário, reputação ilibada e reconhecida experiência em matéria tributária e fiscal sendo 5 (cinco) representantes do Município de Campo Grande e 4 (quatro) representantes dos contribuintes, observando o critério de representação paritária.
§ 1º Os membros representantes do Município de Campo Grande, tanto os titulares como os suplentes, serão indicados pelo Secretário Municipal da Receita, escolhidos dentre os servidores efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Município.
§ 2º Os membros representantes dos contribuintes, tanto os titulares como os suplentes, serão indicados em lista tríplice elaborada por entidades representativas de classe, de categoria econômica ou profissional, a saber:
I - 1 (um) titular e um suplente representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul;
II - 1 (um) titular e um suplente representante da Associação Comercial de Campo Grande;
III - 1 (um) titular e um suplente representante da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul;
IV - 1 (um) titular e um suplente representante do Conselho Regional de Contabilistas do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 3º Cada uma das entidades aludidas neste artigo terá direito a 2 (dois) representantes para a Junta de Recursos Fiscais, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente.
§ 4º A indicação de que trata os incisos I, II, III e IV, do parágrafo anterior deste artigo será feita através de lista que contenha o triplo das vagas destinadas a cada entidade de classe, competindo ao Chefe do Poder Executivo, escolher e nomear os titulares e suplentes, ouvido o Secretário Municipal da Receita.
Art. 70. Tanto os membros titulares representantes do Município de Campo Grande quanto os membros representantes dos contribuintes e os seus respectivos suplentes, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para comporem a Junta de Recursos Fiscais.
§ 1º Os membros titulares e os suplentes terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
§ 2º O suplente será convocado a fim de substituir o membro titular na falta, licença e nos impedimentos destes, ou por convocação extraordinária do Presidente da Junta de Recursos Fiscais.
Art. 77. A Junta de Recursos Fiscais reunir-se-á ordinariamente, uma vez por semana, em horário previamente estabelecido, conforme definido no Regimento Interno, e extraordinariamente, toda vez que razões especiais assim o exigirem. " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JULHO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal