Lei Complementar nº 251 de 15/08/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 ago 2006

Acrescenta dispositivo ao art. 10 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 10 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

"Art. 10 (...)

§ 4º O uso do fogo em práticas agropastoris, desde que justificado, poderá ser autorizado pelo órgão ambiental do Estado no período proibitivo."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

ANTONIO KATO

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

WALDIR JÚLIO TEIS

SÍRIO PINHEIRO DA SILVA

CLOVES FELÍCIO VETTORATO

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YÊDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

ANA CARLA MUNIZ

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

JOSÉ CARLOS DIAS

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA

MARCOS HENRIQUE MACHADO

LAERCIO VICENTE ARRUDA E SILVA

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

ILMA CRISOSTE BARBOSA