Lei Complementar nº 256 DE 13/12/2023

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 18 dez 2023

Acrescenta o art. 178-C à Lei Complementar 19/97, referente a isenção de taxa de renovação de CNH para idosos.

O Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno,

Faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

Lei:

Art. 1º Fica acrescido o art. 178-C à Lei Complementar nº 19 , de 29 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 178-C. Ficam isentas as pessoas maiores de 70 (setenta) anos de idade do pagamento de quaisquer taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, emitida pelo Departamento de Trânsito - DETRAN, no Estado do Amazonas." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2023. Deputado ROBERTO CIDADE

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

2º Vice-Presidente

Deputado FELIPE SOUZA

3º Vice-Presidente

Deputado JOÃO LUIZ

Secretário-Geral

Deputado ABDALA FRAXE

1º Secretário

Deputada JOANA DARC

2º Secretário

Deputado CABO MACIEL

3º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

Ouvidor

Deputado DR. GOMES

Corregedor

Visto

WANDER MOTTA

Diretor-Geral