Lei Complementar nº 256 DE 13/12/2023
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 18 dez 2023
Acrescenta o art. 178-C à Lei Complementar 19/97, referente a isenção de taxa de renovação de CNH para idosos.
O Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno,
Faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 178-C à Lei Complementar nº 19 , de 29 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 178-C. Ficam isentas as pessoas maiores de 70 (setenta) anos de idade do pagamento de quaisquer taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, emitida pelo Departamento de Trânsito - DETRAN, no Estado do Amazonas." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de dezembro de 2023. Deputado ROBERTO CIDADE
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1º Vice-Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
2º Vice-Presidente
Deputado FELIPE SOUZA
3º Vice-Presidente
Deputado JOÃO LUIZ
Secretário-Geral
Deputado ABDALA FRAXE
1º Secretário
Deputada JOANA DARC
2º Secretário
Deputado CABO MACIEL
3º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
Ouvidor
Deputado DR. GOMES
Corregedor
Visto
WANDER MOTTA
Diretor-Geral