Lei Complementar nº 263 DE 17/01/2018
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 jan 2018
Altera o artigo 4º , inciso II da Lei nº 1.109 , de 4 de outubro de 2016.
A Governadora do Estado de Roraima:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II do Art. 4º da Lei nº 1.109 , de 4 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º [.....]
I - [.....]
II - minigeração distribuída: central geradora de energia elétrica com potência instalada superior de 100 KW e menor ou igual a 5 MW e que utiliza fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa, biogás ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalação de unidades consumidoras." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 17 de janeiro de 2018.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima