Lei Complementar nº 269 de 26/02/2007
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 mar 2007
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 007/97 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 243, da Lei Complementar nº 007, de 6 de janeiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 243 O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana deverá ser pago até o sexto (6º) dia útil do Mês de março do ano a que se referir.
Parágrafo único. Por opção do contribuinte, independentemente de prévio despacho, o imposto poderá ser pago em 12 (doze) prestações, mensais e consecutivas, vencíveis, a primeira, na data prevista no "caput" deste artigo, e, as subseqüentes até o sexto (6º) dia útil de cada mês subseqüente."
Art. 2º O Poder Executivo expedirá os atos administrativos necessários à regulamentação das normas decorrentes desta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 26 de fevereiro de 2007.
DARIO ELIAS BERGER,
Prefeito Municipal