Lei Complementar nº 28 de 18/11/1975
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1975
Modifica o artigo 6º da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A criação e, qualquer alteração territorial de Município somente poderão ser feitas no período compreendido entre dezoito e seis meses anteriores à data da eleição municipal."
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Armando Falcão.