Lei Complementar nº 299 DE 20/05/2024

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 21 mai 2024

Altera o Plano Diretor do Município de Rio Branco, aprovado pela Lei N° 2222/2016, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE,

Nos termos do §7° do art. 40 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° O art. 164 da Lei n° 2.222, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ADI 1 E 2- ÁREA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
USOS PERMITIDOS

UPE, UES E IND 1 E 2

CSI E CSI 2- permitido somente para os usos industriais com o fim de comercialização de seus produtos e atividade de  distribuição e atacado.

FORMAS DE PARCELAMENTO PERMITIDAS TODAS- apenas na ADI 2
LOTE ÁREA MIN. (m²) 2500m² somente na ADI 2
COEFIC. APROVEITAMENTO MÁXIMO DE ACORDO COM A ZONA QUE ESTIVER INSERIDA
TAXA DE OCUPAÇÃO máx (%) DE ACORDO COM A ZONA QUE ESTIVER INSERIDA
TAXA DE PERMEABILIDADE mín (%) DE ACORDO COM A ZONA QUE ESTIVER INSERIDA
Nº DE PAVIMENTOS (máx) 4

“Art. 164. …………………...................................................................................................................

(NR) ”

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 20 de maio de 2024

RAIMUNDO NENÉM

Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco - AC