Lei Complementar nº 299 DE 20/05/2024
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 21 mai 2024
Altera o Plano Diretor do Município de Rio Branco, aprovado pela Lei N° 2222/2016, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE,
Nos termos do §7° do art. 40 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O art. 164 da Lei n° 2.222, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ADI 1 E 2- ÁREA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL | |
USOS PERMITIDOS |
UPE, UES E IND 1 E 2 CSI E CSI 2- permitido somente para os usos industriais com o fim de comercialização de seus produtos e atividade de distribuição e atacado. |
FORMAS DE PARCELAMENTO PERMITIDAS | TODAS- apenas na ADI 2 |
LOTE ÁREA MIN. (m²) | 2500m² somente na ADI 2 |
COEFIC. APROVEITAMENTO MÁXIMO | DE ACORDO COM A ZONA QUE ESTIVER INSERIDA |
TAXA DE OCUPAÇÃO máx (%) | DE ACORDO COM A ZONA QUE ESTIVER INSERIDA |
TAXA DE PERMEABILIDADE mín (%) | DE ACORDO COM A ZONA QUE ESTIVER INSERIDA |
Nº DE PAVIMENTOS (máx) | 4 |
“Art. 164. …………………...................................................................................................................
(NR) ”
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 20 de maio de 2024
RAIMUNDO NENÉM
Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco - AC