Lei Complementar nº 30 de 03/01/2008
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 jan 2008
Dispõe sobre a inclusão dos municípios de São Sebastião do Passé e Mata de São João na Região Metropolitana de Salvador, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os municípios de São Sebastião do Passé e Mata de São João passam a integrar a Região Metropolitana de Salvador.
Parágrafo único - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à integração dos municípios de São Sebastião do Passé e Mata de São João à Região Metropolitana de Salvador, vinculando-os à área de atuação dos órgãos estaduais competentes.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento estadual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Ronald de Arantes Lobato
Secretário do Planejamento
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano