Lei Complementar nº 309 de 31/01/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jan 2008

Adita dispositivos na Lei Complementar de nº 233, de 21 de dezembro de 2005 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 19 da Lei Complementar de nº 233, de 21 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 19 (...)

§ 1º Fica ainda o detentor do Plano de Manejo obrigado a entregar pelo menos 01 Kg (um quilograma), por hectare de área manejada, de sementes de espécies nativas, de acordo com a relação de espécies contidas na Autorização de Exploração - AUTEX, contendo um percentual de até 10% (dez por cento) por espécie desse total.

§ 2º VETADO.

§ 3º O não cumprimento do disposto neste artigo implicará na suspensão do CC-SEMA do projeto."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de janeiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

CARLOS BRITO DE LIMA

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

NELDO EGON WEIRICH

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

PEDRO JAMIL NADAF

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

SÁGUAS MORAES SOUZA

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSÉ CARLOS DIAS

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO