Lei Complementar nº 311 de 26/03/2008
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 mar 2008
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição do Estado, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica acrescido o art. 18-A à Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 8.188, de 10 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.18-A A Autorização de Exploração - AUTEX terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual período, mediante apresentação de relatório técnico, emitido por engenheiro florestal habilitado, acompanhado da ART, na hipótese em que o volume anual autorizado não seja ultrapassado".
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
CARLOS BRITO DE LIMA
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
EDER DE MORAES DIAS
JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICH
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
PEDRO JAMIL NADAF
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ CARLOS DIAS
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
PAULO PITALUGA COSTAS E SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO