Lei Complementar nº 324 DE 17/11/2019
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 12 fev 2020
Derrubada de Veto. - Dispõe sobre a construção, modificação, adaptação, manutenção e outras intervenções nas calçadas do Município de Goiânia, altera as Leis Complementares nº 177, de 09 de janeiro de 2008 e nº 194, de 30 de junho de 2009, e dá outras providências.
O Poder Legislativo Aprova e Eu Presidente da Câmara Municipal de Goiânia Promulgo a Seguinte Lei Complementar:
O PODER LEGISLATIVO APROVA E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º (.....)
(.....)
Art. 19. (.....)
§ 2º No caso de estabelecimento de comércio varejista de combustíveis com projeto aprovado após a vigência desta Lei Complementar aplicar-se-á o disposto no inciso VI, do art. 56 da Lei Complementar nº 177, de 09 de janeiro de 2008.
§ 3º O estabelecimento de comércio varejista de combustíveis inscrito no CNPJ, e/ou de uso de com uso de solo requerido ou permitido, e/ou com certificado de conclusão de obra (habite-se) conferidos anteriormente à vigência desta Lei Complementar, deverá garantir sinalização luminosa de entrada e saída de veículos nos locais pertinentes, faixa livre de circulação de pedestres e sinalização tátil em toda sua extensão, admitindo-se o rebaixamento total do meio fio conforme a demanda de cada empreendimento.
§ 4º Fica acrescido o inciso XVI ao art. 56 da Lei Complementar nº 177, de 09 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 56 (.....)
XVI - quando se tratar de estabelecimento comercial devidamente regularizado, com recuo para estacionamento próprio, admitir-se-á 1 (um) rebaixamento por vaga disponível, sem prejuízo à sinalização tátil e à faixa de livre circulação de pedestres". (NR)
(.....)
Art. 70. (.....)
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2020.
Ver. ROMÁRIO POLICARPO
Presidente