Lei Complementar nº 326 DE 23/07/2018
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 24 jul 2018
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 17, de 24 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A alínea "c" do art. 20 , inciso II, da Lei Complementar nº 17 , de 24 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. .....
I - .....
II - .....
c) 150 (cento e cinqüenta) UFIR's por não manter no estabelecimento o alvará de funcionamento, de acordo com os critérios definidos no § 2º do art. 17, desta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE JULHO DE 2018.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal