Lei Complementar nº 35 de 24/09/1997
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 09 out 1997
Altera o item 39 da lista de serviços a que se refere o art. 89 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que "institui o sistema tributário do Distrito Federal".
Art. 1º O item 39 da lista de serviços a que se refere o art. 89 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 6.392, de 9 de novembro de 1976, e as alterações promovidas pelo Decreto-lei nº 2.393, de 21 de dezembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"39 - ensino, instrução, treinamento, incluídas as atividades artísticas, de condicionamento físico, danças e similares e avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.