Lei Complementar nº 355 de 12/05/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 mai 2009
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005.
Autor: Deputado Riva
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, renumerado para § 1º, acrescentando-se o § 2º com a seguinte redação:
"Art. 32 (...)
§ 1º (...)
§ 2º Dos recursos de que tratam os incisos II e IV, deste artigo, serão aplicados pelo menos que 50% (cinqüenta por cento) nas micro, pequenas e médias propriedades rurais, preferencialmente na agricultura familiar."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ALEXANDER TORRES MAIA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
ÉDER DE MORAES DIAS
JOSE GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICH
PEDRO JAMIL NADAF
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
YURI ALEXEY VIEIRA JORGE
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
DORGIVAL VERAS DE CARVALHO
LUIS HERNRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
PAULO PITALUGA COSTA E SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO