Lei Complementar nº 355 de 12/05/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 mai 2009

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005.

Autor: Deputado Riva

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, renumerado para § 1º, acrescentando-se o § 2º com a seguinte redação:

"Art. 32 (...)

§ 1º (...)

§ 2º Dos recursos de que tratam os incisos II e IV, deste artigo, serão aplicados pelo menos que 50% (cinqüenta por cento) nas micro, pequenas e médias propriedades rurais, preferencialmente na agricultura familiar."

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

EUMAR ROBERTO NOVACKI

ALEXANDER TORRES MAIA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

ÉDER DE MORAES DIAS

JOSE GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

NELDO EGON WEIRICH

PEDRO JAMIL NADAF

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

YURI ALEXEY VIEIRA JORGE

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

SÁGUAS MORAES SOUZA

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

DORGIVAL VERAS DE CARVALHO

LUIS HERNRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

PAULO PITALUGA COSTA E SILVA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO