Lei Complementar nº 37 de 28/09/2004

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 set 2004

Modifica dispositivos da lei complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 - código tributário do estado do amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .....................................................................

§ 1º ..........................................................................

I - sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade."

"Art. 7º .....................................................................

XII - da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;

§ 2º Na hipótese de entrega de mercadoria ou bens importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador nesse momento, devendo a autoridade fazendária responsável, salvo disposição na legislação em contrário, exigir a comprovação do pagamento do imposto."

"Art. 13 .....................................................................

V - ............................................................................

e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;

§ 1º Integra a base de cálculo do imposto:

I - o montante do próprio imposto, inclusive na hipótese do inciso V, constituindo o respectivo destaque do seu valor mera indicação para fins de controle;

§ 9º ..........................................................................

II - quando se trata de substituição tributária, o valor da entrada ou recebimento da mercadoria, do bem ou da prestação do serviço, observado o disposto no § 11.

§ 11. Para efeito do disposto no inciso II do § 9º, a base de cálculo em relação às operações ou prestações subseqüentes poderá ser o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, relativamente ao serviço, à mercadoria ou sua similar, em condições de livre concorrência, adotando-se para sua apuração as regras estabelecidas no § 1º do art. 17.

"Art. 19 .....................................................................

Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

I - importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade."

"Art. 25 .....................................................................

IV - o depositário de mercadoria a qualquer título;"

"Art. 150. As alíquotas do IPVA são:

I - 3% (três por cento) para veículos de passeio, comercial leve e veículo de esporte ou corrida, com capacidade superior a 1000 c.c;

II - 2% (dois por cento) para veículo de carga, de transporte coletivo, biciclos, triciclos e demais veículos, inclusive de passeio e comerciais leves com capacidade até 1000 c.c."

"Art. 163 ...................................................................

IX - os pedidos de retificação ou cancelamento de Notificação relativa à cobrança do ICMS ou à contribuição em favor do Fundo de Fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI)".

Art. 168 ....................................................................

Item
Discriminação da Incidência
Valor em R$
1
Certidão
 
 
a) Não sujeita a custas, passada a pedido da parte interessada, por página
4,00
 
b) De não existência de débito fiscal apurado, por inscrição
8,00
2
Atestados
2,00
3
Requerimento, petição simples e documento de arrecadação
2,50
4
Requerimento para lançamento de documento fiscal e destempo
5,00
5
Inscrição cadastral do contribuinte
10,00
6
Segunda via do cartão de inscrição do contribuinte
10,00
7
Renovação do cartão de inscrição
10,00
8
Requerimento de pedido de restituição
8,00
9
Requerimento de presença da fiscalização para a incineração de mercadorias imprestáveis
16,00
10
Baixa de inscrição fiscal
10,00
11
Pedido de Regime Especial
60,00
12
Processo de Licitação (concorrências, tomadas de preços e convites) acima de R$ 600,00 (seiscentos reais)
16,00
13
Contrato com o Estado acima de R$ 600,00 (seiscentos reais)
16,00
14
Termo lavrado em repartições públicas para efeitos de fiança, caução, depósito e outros fins.
8,00
15
Apresentação de manifesto de carga
4,00
16
Título de aquisição de Terras devolutas
 
 
a) até 50 (cinqüenta) hectares
80,00
 
b) por hectare excedente ou fração
1,00
17
Avaliação de imóvel feita por funcionário fazendário na transmissão por causa morte
8,00
18
Formulação de consultas
16,00
19
Defesa à Primeira Instância Administrativa
16,00
20
Defesa à Segunda Instância Administrativa
16,00
21
Autorização para impressão de documentos fiscais, por talonário ou grupo de 50 formulários contínuos
4,00
22
Autorização para talonários, por talonários ou grupo de 50 formulários
2,00
23
Solicitação de Laudo Técnico de incentivo fiscal, por laudo
16,00
24
Solicitação de Incentivo Fiscal, por produto
82,00
25
Recurso sobre emissão de Laudo Técnico
16,00
26
Reativação ou suspensão de inscrição
8,00
27
Autenticação de livros fiscais, por livro, ou cópia de documento
5,00
28
Fornecimento de documento ou cópia, por folha, quando de interesse do contribuinte
2,00
29
Cessão de espaço físico a terceiros, por hora
82,00
30
Inscrição em concurso para cargo público
 
 
a) de nível superior
50,00
 
b) de nível médio
32,00
 
c) outros não especificados
16,00
31
Solicitação de renovação de Laudo Técnico de incentivo fiscal
16,00
32
Desembaraço de documento fiscal sem apresentação de Conhecimento de Transporte, quando procedente(o):
 
 
a) do interior do Estado
10,00
 
b) de outras unidades da Federação
30,00
33
Outros casos não especificados
2,00

"Art. 178 ..................................................................

TABELA I

TAXA DE SEGURANÇA

I - POLÍCIA CIVIL E MILITAR

REGISTRO INICIAL PERMANENTE

Item
Discriminação da Incidência
Valor em R$
1
Empresa ou Agência de Informação
246,00
2
Empresa prestadora de serviços de segurança, vigilância ou de transporte de valores
246,00
3
Empresa com serviço próprio de segurança
246,00
4
Hotel
 
4.1
Cinco estrelas
246,00
4.2
Quatro estrelas
205,00
4.3
Três estrelas
164,00
4.4
Duas estrelas
123,00
4.5
Uma estrela
82,00
4.6
Sem estrela
41,00
5
Motel
 
5.1
até 10 apartamentos
82,00
5.2
de 11 a 20 apartamentos
123,00
5.3
de 21 a 30 apartamentos
164,00
5.4
de 31 a 40 apartamentos
205,00
5.5
de 41 a 50 apartamentos
246,00
5.6
acima de 50 apartamentos
274,00
6
pensão, pousada e similares
 
6.1
até 5 quartos
41,00
6.2
de 6 a 10 quartos
82,00
6.3
mais de 10 quartos
123,00
7
Boate, restaurante-dançante ou similares
 
7.1
de 1ª Categoria
205,00
7.2
de 2ª Categoria
164,00
7.3
de 3ª Categoria
82,00
8
Cinema
 
8.1
no centro
205,00
8.2
nos bairros
82,00
8.3
Tipo "drive-in" e similares
164,00
9
dancing, cabaré, drive-in, discoteca, grill-room
 
9.1
na região urbana
246,00
9.2
aa região suburbana
164,00
10
Boliche, por pista
41,00
11
Estabelecimento que venda arma e munições e explosivos
410,00
12
Estabelecimento que venda artigos pirotécnicos
410,00
13
Estabelecimento que venda bebidas alcoólicas (bar e similares)
 
13.1
na região urbana
164,00
13.2
na região suburbana
82,00
14
Estabelecimento que venda outros produtos sujeitos a fiscalização
123,00
15
Garagem, pátio de estacionamento público
 
15.1
com capacidade até 20 veículos
82,00
15.2
com capacidade superior a 20 veículos
164,00
16
Mesa de bilhar, de jogo eletrônico e de similares (por unidade)
24,00
17
Pedreira
 
17.1
com equipamento mecânico
164,00
17.2
sem equipamento mecânico
82,00
18
Serviço de Alto-falante
82,00
19
Depósito de produtos sujeitos a fiscalização
82,00
20
Colecionador de armas, atirador e caçador
82,00

LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO

Item
Discriminação da Incidência
Valor em R$
1
Empresa ou agência de informações (por semestre)
123,00
2
Empresa prestadora de serviços de segurança, vigilância de crédito, patrimônio ou de transporte de valores (semestre)
123,00
3
Hotel (por semestre)
 
3.1
cinco estrelas
245,00
3.2
quatro estrelas
210,00
3.3
três estrelas
165,00
3.4
duas estrelas
125,00
3.5
uma estrela
82,00
3.6
sem estrela
61,00
4
Motel (por mês)
 
4.1
de 1ª categoria
410,00
4.2
de 2ª categoria
285,00
4.3
de 3ª categoria
164,00
5
Pensões, pousada e similares (por semestres)
 
5.1
até 5 quartos
41,00
5.2
de 6 a 10 quartos
61,00
5.3
de mais de 10 quartos
164,00
6
Boate, restaurante dançante ou similares (por semestre)
 
6.1
de 1ª categoria
205,00
6.2
de 2ª categoria
165,00
6.3
de 3ª categoria
82,00
7
Cinema (por semestre)
 
7.1
no centro
205,00
7.2
nos bairros
125,00
7.3
Tipo "drive-in" e similares
164,00
8
Clube Recreativo com jogos carteados permitidos (por semestre)
 
8.1
na região urbana
410,00
8.2
na região suburbana
325,00
9
Dancing, cabaré, "drive-in", discoteca e similares (por semestre)
 
9.1
Na região urbana
246,00
9.2
Na região suburbana
1.550,00
10
Boliche, por pista (trimestral)
15,00
11
Estabelecimento que venda armas, munições e explosivos e acessórios (por semestre)
250,00
12
Estabelecimento que fabrique e/ou venda artigos pirotécnicos (por semestre)
45,00
13
Estabelecimento que venda bebidas alcoólicas (bar e similares)
 
13.1
na região urbana e suburbana
85,00
13.2
com bilharito
125,00
14
Estabelecimento que fabrique, venda ou utilize industrialmente outros produtos controlados (por semestre)
245,00
15
Garagem, pátio de estacionamento públicos (por semestre)
 
15.1
com capacidade de até 20 veículos
82,00
15.2
com capacidade superior a 20 veículos
164,00
16
Mesa de bilhar (snooker) bilharito, jogo eletrônico e similares (por semestre)
41,00
17
Pedreira (semestral)
 
17.1
com equipamento mecânico
123,00
17.2
sem equipamento mecânico
82,00
18
serviço de alto falante (por semestre)
82,00
19
Depósito de produtos sujeitos a fiscalização (por semestre)
82,00
20
Empresa comercial e industrial por ano:
 
20.1
com capital de R$: 1.000,00 a R$: 5.000,00
164,00
20.2
com capital de R$: 5.001,00 a R$: 10.000,00
205,00
20.3
com capital de R$: 10.001,00 a R$: 50.000,00
246,00
20.4
com capital de R$: 50.001,00 a R$: 100.000,00
325,00
20.5
com capital de R$: 100,001, a R$: 500.000,00
410,00
20.6
com capital de R$: 500,001, a R$: 1.000.000,00
650,00
20.7
com capital acima R$: 1.000.000,00
825,00

OUTRAS LICENÇAS E REGISTROS

Item
Discriminação da Incidência
Valor em R$
1
Autorização para uso de explosivos (por mês)
164,00
2
Baile público (por baile)
 
2.1
sem cobrança de ingressos, na zona urbana
25,00
2.2
com cobrança de ingressos, na zona urbana
82,00
2.3
sem cobrança de ingressos, na zona suburbana
10,00
2.4
com cobrança de ingressos, na zona suburbana
34,00
3
Barraca (por dia)
 
3.1
para venda de artigos pirotécnicos
130,00
3.2
para jogos diversos (de habilidade ou técnica, tiro ao alvo e outros)
10,00
3.3
para venda de bebidas alcoólicas em feiras, festa populares de praça, arraiais, e outros lugares
10,00
4
Porte de arma de fogo (por ano e unidade)
 
4.1
de defesa individual
1.650,00
4.2
de caça tipo cartucho
822,00
4.3
de defesa para empresa de informação, prestadora de serviço de segurança e vigilância e transporte de valores
164,00
4.4
de defesa para outras empresas
410,00
5
Parque de diversão (por mês)
 
5.1
de 1 a 10 aparelhos
25,00
5.2
de 11 a 20 aparelhos
34,00
5.3
De mais de 20 aparelhos
41,00
6
Propaganda colocada em veículos
10,00
7
Sistema de alarme de estabelecimento financeiro (por vistoria anual)
650,00
8
Funcionamento de empresa fornecedora, locadora ou instaladora de sistema de alarme (por ano)
500,00
9
Jogos tolerados em todo o país (por mês)
82,00
10
Circo (por mês)
164,00

CERTIDÕES, LAUDOS E SERVIÇOS

Item
Discriminação
Valor em R$
1
Cédula de identidade
 
1.1
primeira via
5,00
1.2
segunda via
10,00
1.3
substituição (foto colorida)
20,00
2
cancelamento de registro criminal
20,00
3.
Certidão
 
3.1
de laudos periciais ou médico-legais (por laudo)
10,00
3.2
de registro ou Termo em livros, autos administrativos ou inquéritos e processos policiais (por folha)
10,00
3.3
negativa de registro de furto ou roubo de veículo
82,00
3.4
qualquer outra certidão
20,00
3.5
de furto, roubo ou perda de documento de veículo
82,00
3.6
certidão de não-localização de veículo para fins de seguro
82,00
3.7
vistoria de veículo com laudo pericial
82,00
4
Credenciamento de pessoa exerça ocupação autônoma relacionada com a prestação de serviços tais como: porteiros, zeladores, faxineiros e garagistas de edifícios de apartamento, escritório ou garagens e estacionamento, cambista, porteiro de estabelecimento de diversões públicas e ocupações similares, agências ou agentes credenciados de loteria esportiva casa lotérica (por estabelecimento sujeito a fiscalização e controle da Polícia Civil)
45,00
5
Inscrição em concurso público para cargos da Polícia Civil (exame de sanidade física, mental e psicológica)
20,00
6
Inscrição com curso de formação de vigilantes
20,00
7
Expedição de certificados e diplomas
25,00
8
Vistoria para renovação de licença ou, quando se fizer necessário, para verificação de condições de funcionamento e/ou de segurança de casas, estabelecimentos sujeitos à fiscalização e controle policial
 
8.1
local de diversão pública
45,00
8.2
local destinado à instalação de indústria, comércio ou depósito de fogos de qualquer natureza
45,00
8.3
qualquer outra perícia
34,00
9
Reboque de guinchamento de veículos automotores por Km rodado
 
9.1
caminhões, ônibus e assemelhados
 
9.1.1
na zona urbana
41,00
9.1.2
fora de zona urbana
3,00
9.2
carros de passeio ou utilitários
 
9.2.1
na zona urbana
34,00
9.2.2
fora da zona urbana
2,00
10
Exumação de cadáver, a requerimento da pessoa interessada, em juízo ou fora dele, na capital
245,00
11
Exumação de cadáver, a requerimento da pessoa interessada, em juízo ou fora dele, no interior
410,00
12
Fotografia com legenda explicativa e autenticada (por unidade)
5,00
13
Diagrama ilustrativo, esquema de reconstituição
5,00
14
Cópia heliografia de planta, croquis, e outras
34,00

SERVIÇOS EXECUTIVOS PELA PMAM A REQUERIMENTO POLICIAMENTO

Item
Discriminação
Valor em R$
1
Jogo de futebol de campo, ginásio ou quadra (por evento)
41,00
2
Policiamento ostensivo geral em clubes, casa de shows e outros locais diversos com cobrança de ingressos (por soldado)
82,00
3
Serviços executado pela Banda de Música da Policia Militar (por hora)
810,00
4
Policiamento ostensivo geral e de guarda, nas agências bancárias privadas sem convênio (por soldado e por hora)
5,00

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DETRAN

Item
Discriminação
Valor em R$
C 01
1ª via de CNH
27.61
C 02
2ª via de CNH
27.61
C 03
Renovação de CNH
27,61
C 04
Troca de categoria
27,61
C 05
Copia de Prontuário para outra UF
16,87
C 06
Solicitação de cópia de Prontuário de outra UF
16,87
C 07
Informação sobre condutor
3,44
C 08
Averbação de CNH
27.61
C 09
Exame médico
10,10
C 10
Exame psicotécnico
10,10
C 11
Curso de legislação
4,44
C 12
Marcação de exames
3,87
C 13
Atualização de cadastro
6,31
C 14
2ª via de prontuário
8,43
C 15
Licença para dirigir
33,72
C 16
Liberação de CNH aprendida
16,87
C 17
visto de Carteira Estrangeira
6,95
C 18
Troca de Carteira Estrangeira para Nacional
27,61
C 19
Licença para turista dirigir
33,72
C 20
Transferência de exames para outra UF
15,17
C 21
Certidão
3,36
C 22
Desistência de categoria
16,87
C 23
1ª via de Carteira de Instrutor
16,87
C 24
Renovação de Carteira de Instrutor
17.71
C 25
2ª via de Carteira de Instrutor
33,72
C 26
Baixa de habilitado
3,44
C 27
Baixa de antecedentes
16,87
C 28
1ª via CNH para Piloto
50,59
C 29
Exame de direção Categoria "A" Moto
7,03
C 30
Exame de direção Categoria "b" Auto
4,82
C 31
Exame de direção Categoria "C/D/E"
12,58
C 32
Complementação de exame médico
4,82
C 33
Complementação de exame psicotécnico
4,82
C 34
Exame médico/psicotécnico p/fins pedagógicos
19,36
C 35
Categoria Internacional de Habilitação
63,27
C 36
Cópia de Prontuário - Oficio/Renach
11,99
C 37
Cópia de Prontuário - Fax
23,98
C 38
Faltoso - exame médico
25,16
C 39
Faltoso - exame psicotécnico
25,16
C 40
Faltoso - curso de legislação
25,16
C 41
Faltoso - exame de direção Categoria "A"
25,16
C 42
Faltoso - exame de direção Categoria "B"
4,82
C 43
Faltoso - exame de direção Categoria "C/D/E"
12,58
C 44
Faltoso - exame de psicotécnico/pedagógico
19,36
C 45
Reabilitação de Condutor
27,61
C 46
Requerimento e guia de pagamento
2,32
D 01
Anuidade de Auto Escola
182,38
D 02
Certidão
3,48
D 03
Corrida de automóvel (gincana)
122,09
D 04
Protocolo/ guia de pagamento
4,02
D 05
Recurso à JARI
3,66
D 06
2ª via de selo/ lacre de veículo
8,43
D 07
Parqueamento
28,67
D 08
Liberação de veículo aprendido
14,74
D 09
Reserva de placa especial
168,62
D 10
Cancelamento de protocolo
3,36
D 11
Autorização de marcação de chassi/autos
84,32
D 12
Declaração para fins de isenção de ICMS
16,87
D 13
Declaração para fins de isenção de IPI
16,87
D 14
Vistoria externa a pedido de concessionária
50,59
D 15
Curso de Instrutor de Auto Escola
168,62
D 16
Licença para aprendiz de direção veicular
16,87
D 17
Licença para Instrutor Especial
16,87
V 01
Alteração de característica de veículo
16,87
V 02
Anuidade de oficinas mecânicas "A"
141,64
V 03
Anuidade de oficinas mecânicas "B"
106,23
V 04
Anuidade de oficinas mecânicas "C"
70,82
V 05
Atualização de dados do proprietário
16,87
V 06
Autorização para emplacamento outra UF
25,29
V 07
Inclusão de restrição à venda
25,29
V 08
Baixa definitiva de veículo
4,82
V 09
Cancelamento de baixa temporária
6,33
V 10
Certidão negativa de multa
9,49
V 11
Cópia de Prontuário para outra UF
16,87
V 12
Compra de placa (unidade)
13,30
V 13
Compra de placa (par)
26,60
V 14
Comunicação de roubo ou furto
4,82
V 15
Comunicação de veículo em reparo
4,82
V 16
Comunicação de venda
6,33
V 17
Emplacamento de veículo de outra UF
35,58
V 18
Emplacamento de veículo novo
26,36
V 19
Informação sobre veículo
4,82
V 20
Liberação de veículo apreendido
14,74
V 21
Licença para trafegar
16,87
V 22
Licenciamento anual
12,95
V 23
Multa para licenciamento em atraso
16,91
V 24
Mudança de categoria
25,56
V 25
Mudança de cor
11,16
V 26
Mudança de município
25,56
V 27
Remarcação de chassi
50,01
V 28
Transferência de propriedade
15,80
V 29
Vistoria fora do DETRAN (p/veiculo)
38,68
V 30
Segunda via de DUT
17,25
V 31
Taxa de guincho - automóvel
84,32
V 32
Taxa de guincho - caminhão/ônibus
101,17
V 33
Segunda via de DUAL
14,01
V 34
Laudo de vistoria
5,79
V 35
Compra de tarjeta (par)
7,21
V 36
Compra de tarjeta (unidade)
3,61
V 37
Troca de placa
25,56
V 38
Prontuário para fins de seguro
11,07
V 39
Cancelamento de emplacamento
26,23
V 40
Cancelamento de Prontuário para outra UF
6,41
V 41
Cópia autenticada de DUAL
1,50
V 42
Cópia autenticada de DUT
1,50
V 43
Recolhimento de IPVA
1,42
V 44
Vistoria de veículo
8,43
V 45
Inclusão de restrição tributária
25,29
V 46
Baixa de restrição à venda
25,29
V 47
Baixa de restrição tributária
25,29
V 48
Restrição administrativa
25,29
V 49
Taxa de apreensão e verificação de veículos
7,46
V 50
Parqueamento diário - moto
5,32
V 51
Parqueamento diário - automóvel
7,45
V 52
Parqueamento diário - utilitário
9,58
V 53
Parqueamento diário - ônibus
10,64
V 54
Parqueamento diário - veículos pesados
10,64

"Art. 185 .................................................................

TAXA DE SAÚDE PÚBLICA

Item
Discriminação da Incidência
Valor em R$
1
Licença ou renovação anual, concedida pela Subcoordenadoria de Fiscalização, para funcionamento de:
 
 
a) Estabelecimento comercial farmacêutico para venda por atacado ou a varejo, de produtos farmacêuticos preparar ou manipular produtos e medicamentos de qualquer espécie, inclusive dietéticos;
82,00
 
b) Laboratório industrial farmacêutico para preparar ou manipular produtos e medicamentos de qualquer espécie, inclusive dietéticos;
82,00
 
c) Laboratório ou indústria em que se fabriquem ou manipulem produtos químicos e outros que interessem à farmácia, bioquímica, medicina, odontologia e à saúde pública;
82,00
 
d) Laboratório de análises, pesquisas clínicas e anatomia patológicas.
82,00
 
e) Estabelecimento de ótica, de ortopedia ou oficina de aparelho e material ótico ou ortopédico de uso médico;
82,00
 
f) Estabelecimento de raios "X", radioterapia e radioisótopo, gabinete ou clínica fisioterápica e congêneres;
82,00
 
g) Estabelecimento e laboratório ou oficina de prótese dentária e de aparelhos ou material para uso odontológico, e clínicas odontológicas;
82,00
 
h) Estabelecimento industrial ou comercial que industrialize ou venda produtos alimentícios e bebidas ou correlatas;
82,00
 
i) Ambulatório, clínica ou hospital veterinário;
82,00
 
j) Sanatório, casa de saúde, clínica e estabelecimento congêneres;
82,00
 
l) Banco de sangue e leite humano e estabelecimentos afins;
82,00
 
m) Estabelecimento que industrialize produto de higiene, toucador, cosmético e perfumaria;
82,00
 
n) Estabelecimento que industrialize ou manipule inseticidas, desinfetantes, ou produtos congêneres, e serviços de desinfetização domiciliar ou de ambiente de uso coletivo;
82,00
 
o) Hotel e motel.
82,00
2
Licença especial concedida pela Subcoodenadoria de Fiscalização, para laboratório industrial farmacêutico preparar ou manipular produtos ou especialidades farmacêuticas contendo substância tóxica, entorpecente ou psicotrópica.
82,00
3
Licença concedida pela Subcoordenadoria de Fiscalização, para o exercício na área biomédica, nos casos e formas previstas na lei:
 
 
a) profissional diplomado, para assumir a responsabilidade e direção técnica de estabelecimentos sujeitos a licenciamento na Subcoordenadoria de Fiscalização;
41,00
 
b) pessoa não habilitada profissionalmente, para assumir responsabilidade nos casos permitidos em lei;
41,00
 
c) profissional prático, habilitado na forma da lei, para assumir a responsabilidade técnica de estabelecimento ou exercer a profissão;
41,00
 
d) profissional de nível técnico e outros, desde que autorizada pelos respectivos conselhos profissionais e por lei, para assumir a responsabilidade técnica por estabelecimentos;
41,00
 
e) profissional diplomado ou não, para transferir o exercício de sua profissão a outra localidade;
41,00
 
f) estabelecimento já licenciado pela Subcoordenadoria de Fiscalização, para transferência de local
41,00
4
Registro de apostila de transferência de gabinete e de qualquer estabelecimento sujeito à fiscalização da Subcoordenadoria de Fiscalização
20,00
5
Registro de títulos de licença de qualquer estabelecimento sujeito à fiscalização da Subcoordenadoria de Fiscalização
10,00
6
Registro ou visto em título de profissional diplomado, para exercerem a profissão no Estado
10,00
7
Termo de abertura, encerramento e transferência nos livros exigidos pelo regulamento sanitário, por termo
5,00
8
Outros casos não específicos
1,00

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo 150, inciso III, alínea c da Constituição Federal, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 2004.

EDUARDO BRAGRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico