Lei Complementar nº 380 de 23/12/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 dez 2009
Dispõe sobre a alteração das Leis Reguladoras dos Fundos Especiais que menciona e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados o art. 9º-A, da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, o § 4º do art. 2º, da Lei nº 5.982, de 13 de maio de 1992, o art. 3º-A da Lei nº 7.170, de 21 de setembro de 1999, o § 3º do art. 3º, da Lei nº 7.903, de 16 de junho de 2003 e os Arts. 1º, 2º, 12 e 22 todos da Lei Complementar nº 199, de 17 de dezembro de 2004.
Art. 2º Os saldos financeiros dos Fundos Especiais que recebam recursos oriundos da aplicação da Lei Federal nº 7.347 de 24 de julho de 1985, permanecerão em suas respectivas contas ao final de cada exercício.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ALEXANDER TORRES MAIA
ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO
EDER DE MORAES DIAS
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
NELDO EGON WEIRICH
PEDRO JAMIL NADAF
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
VANICE MARQUES
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
SÁGUAS MORAES SOUZA
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
AUGUSTINHO MORO
DORGIVAL VERAS DE CARVALHO
LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
PAULO PITALUGA COSTA E SILVA
FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO
JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
FLAVIA MARIA BARROS NOGUEIRA