Lei Complementar nº 380 de 23/12/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 dez 2009

Dispõe sobre a alteração das Leis Reguladoras dos Fundos Especiais que menciona e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam revogados o art. 9º-A, da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, o § 4º do art. 2º, da Lei nº 5.982, de 13 de maio de 1992, o art. 3º-A da Lei nº 7.170, de 21 de setembro de 1999, o § 3º do art. 3º, da Lei nº 7.903, de 16 de junho de 2003 e os Arts. 1º, 2º, 12 e 22 todos da Lei Complementar nº 199, de 17 de dezembro de 2004.

Art. 2º Os saldos financeiros dos Fundos Especiais que recebam recursos oriundos da aplicação da Lei Federal nº 7.347 de 24 de julho de 1985, permanecerão em suas respectivas contas ao final de cada exercício.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

EUMAR ROBERTO NOVACKI

ALEXANDER TORRES MAIA

ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO

EDER DE MORAES DIAS

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

NELDO EGON WEIRICH

PEDRO JAMIL NADAF

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

VANICE MARQUES

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

SÁGUAS MORAES SOUZA

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

DORGIVAL VERAS DE CARVALHO

LUÍS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

PAULO PITALUGA COSTA E SILVA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO

JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS

FLAVIA MARIA BARROS NOGUEIRA