Lei Complementar nº 383 DE 26/12/2023

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 26 dez 2023

Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder remissão dos valores devidos a título de preço público aos permissionários e autorizatários de quiosques e boxes localizados em equipamentos e espaços públicos, na forma que especifica.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder remissão dos valores devidos a título de preço público aos atuais permissionários e autorizatários de quiosques e boxes localizados em equipamentos e espaços públicos pertencentes ao Município de Fortaleza.

Parágrafo único - A remissão prevista no presente artigo não se aplica aos permissionários e autorizatários que obtiveram permissões de uso de espaço ou equipamento público através de processo licitatório.

Art. 2º - A remissão pode alcançar os débitos relativos à ocupação de área pública pelos permissionários dos referidos equipamentos e espaços públicos anteriores à data de publicação desta Lei Complementar, constituídos ou não, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não.

Art. 3º - Para usufruírem da remissão, os atuais detentores de permissão de uso dos referidos equipamentos públicos para atividade comercial particular devem:

I — regularizar suas situações junto à Secretaria Municipal das Finanças (Sefin);

II — regularizar suas situações junto à Secretaria da Gestão Regional (Seger);

III — realizar o recadastramento perante a Secretaria Executiva Regional competente;

IV — estar regularizado como microempreendedor individual (MEI) ou outra formalização do exercício de sua atividade, em até 120 (cento e vinte) dias contados da data da publicação desta Lei Complementar.

Art. 4º - O benefício de que trata o art. 1º desta Lei Complementar não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos junto ao Município de Fortaleza.

Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo municipal poderá regulamentar esta Lei Complementar por meio de decreto, estabelecendo um novo ordenamento dos espaços públicos em questão, entre outras providências.

Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA